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13/08/07 Com a participação de aproximadamente 250 pessoas de vários Estados do país, aconteceu na sexta-feira e no sábado [10 e 11/08] o 3º Seminário Nacional dos Agentes de Segurança do Judiciário Federal e do Ministério Público da União, no Hotel Nacional, em Brasília. Ao todo, participaram do evento, organizado pela Fenajufe e pela Agepoljus [Associação Nacional dos Agentes de Segurança do Judiciário Federal], servidores de 23 Estados [MS, MG, AP, AL, MT, CE, AM, PA, AC, GO, ES, PB, PE, MA, RN, SE, PI, BA, RO, RS, SC, SP e RJ] e do Distrito Federal.
Após a abertura do seminário, conduzida pelo coordenador geral da Fenajufe Roberto Policarpo e pelo presidente da Agepoljus, Edmilton Gomes, aconteceu o painel Criação da Polícia Judicial: aspectos constitucionais e infraconstitucionais, tendo como palestrante o promotor e deputado distrital Chico Leite. Participaram como debatedores o presidente da Anamatra, Cláudio José Montesso; e a juíza federal, auxiliar da corregedoria do TRF da 1ª Região, Daniela Maranhão. Os debates foram coordenadores pelo diretor da Fenajufe Cláudio Azevedo.
O deputado e promotor Chico Leite iniciou sua palestra reafirmando seu posicionamento favorável à criação da polícia própria no Poder Judiciário. Para ele, devido às especificidades do Judiciário, é fundamental que este Poder tenha o seu próprio corpo policial, da mesma forma que existe no Legislativo e no Executivo. Como entender que o Judiciário é o único dos três poderes sem a prerrogativa constitucional de organizar a sua própria polícia?, questionou o promotor. Ele disse ainda que politicamente não há como ter uma relação de poderes de maneira simétrica se nós não tivermos uma polícia do Judiciário.
Em relação à tramitação da Proposta de Emenda à Constituição nº 358/05, conhecida como PEC paralela da reforma do Judiciário, que altera o artigo 96 da Constituição Federal, dando autonomia ao Judiciário Federal organizar a sua própria polícia, Chico Leite informou que a matéria está pronta para ser votada e que os agentes de segurança devem atuar para garantir sua aprovação. A proposta altera a redação do artigo 96, inciso I, alínea b e diz o seguinte: Art. 96. Compete privativamente: I aos Tribunais: […] b] organizar suas secretarias, polícia e serviços auxiliares e os dos juízes que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva.
O deputado ressaltou em sua palestra que aprovada esta PEC o Judiciário terá o direito constitucional de organizar sua própria polícia e caberá aos tribunais exercer esta prerrogativa, com o cuidado de não avançar sobre áreas de atribuições dos outros órgãos policiais do Estado. A partir da experiência da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, que já têm sua própria corporação policial, caberá ao Poder Judiciário Federal de forma igual executar essa iniciativa, para assumir de vez a responsabilidade pela segurança pessoal e patrimonial em seu âmbito interno, afirmou.
Na avaliação de Chico Leite, a criação dessa estrutura resultará em um grande aprimoramento da segurança judicial, além de trazer importantes avanços no que se refere à capacitação, instrumentalização e profissionalização dos servidores da área. O promotor também disse que os futuros policiais judiciais devem ser, necessariamente, os atuais agentes de segurança e que os mesmo devem conduzir o processo de criação da polícia judicial. Precisamos ser capazes de não deixar que ninguém conduza os nossos destinos e que os próprios servidores e membros do Poder Judiciário conduzam, politicamente, como garantia de sua autogestão e de sua autonomia, a criação da polícia judicial, finalizou.
Fortalecimento da classe
A juíza federal, Daniele Maranhão, também ressaltou a necessidade da criação da polícia judicial e considerou que a unidade dos servidores do Judiciário Federal, em especial dos agentes de segurança, será capaz de superar as dificuldades e os entraves que aparecerão no decorrer do processo. A proposta não quer dizer apenas vamos transformar os agentes de segurança em polícia judicial, não. Mas vamos dar à justiça do trabalho, à justiça federal e todo o Judiciário uma prerrogativa de poder organizar sua corporação própria, com qualidade, autonomia e segurança. Para ela, uma corporação própria do Judiciário é parte do processo de fortalecimento da classe dos agentes de segurança e dos demais servidores judiciários.
O segundo debater do painel Criação da Polícia Judicial: aspectos constitucionais e infraconstitucionais, Cláudio José Montesso, presidente da Anamatra, criticou de forma incisiva o processo de terceirização dos serviços de segurança e transporte dos tribunais. De acordo com o magistrado, empresas cada vez menos preparadas estão hoje nos órgãos do Judiciário e do MPU, ocupando as vagas que deveriam ser preenchidas por servidores concursados e devidamente preparados. Ele falou também do desvio de função, que é um dos principais problemas que preocupam o setor dos agentes de segurança. E, por fim, Cláudio Montesso sugeriu que as entidades, como a Fenajufe, os sindicatos de base e a Agepoljus levem esse debate para os outros setores do Judiciário, como os magistrados e os advogados, para convence-los da importância da criação da polícia própria no Judiciário Federal.
Após as intervenções, os participantes do seminário fizeram perguntas ao palestrante e aos debatedores sobre o tema abordado no painel.
Da Fenajufe Leonor Costa
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