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A Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Distrito Federal (AOJUS/DF) impetrou Mandando de Injunção (MI 832) no Supremo Tribunal Federal (STF) apontando omissão dos poderes Executivo e Legislativo em editar Lei Complementar sobre o direito à aposentadoria especial. Os oficiais de justiça afirmam ter direito a aposentadoria especial “por desempenharem função legalmente definida como sujeita a risco de vida”.
O artigo 5º, inciso LXXI, parágrafo primeiro, da Constituição Federal (CF), dispõe que o mandado de injunção funciona como um instrumento de concessão de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, que ainda não tenham sido regulamentados pela lei.
A associação considera omissos os poderes Executivo e Legislativo por incumbir também a eles a criação de leis complementares na forma e nos casos previstos na Constituição (artigo 61º da CF ).
Os servidores elencam leis que fazem alusão aos riscos de morte sofridos pelos oficiais de justiça. Um exemplo é a lei 11.416/2006, que institui a Gratificação por Atividade Externa (GAE) bem como da Instrução Normativa 023/2005 que considerou a execução de ordens judiciais como atividade profissional de risco.
O relator da ação é o ministro Cezar Peluso.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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