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Concurso

11 de novembro de 2008 / Ver outras notícias: Ver todas

Mais da metade dos cartórios no Brasil é administrada por tabeliães que não passaram por concurso público. Isso significa que o cargo, que tem caráter vitalício, é ocupado por parentes que herdaram os tabelionatos ou por antigos funcionários que foram nomeados “provisoriamente”.

Levantamento do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que fiscaliza os cartórios no Brasil, revela que, dos 13.558 titulares no cargo, menos de 37% são concursados, como determina a Constituição de 1988.

Essa situação veio à tona com a tentativa da Câmara dos Deputados de aprovar uma PEC (proposta de emenda constitucional) que efetiva no cargo todos os titulares de cartórios que foram alçados à função há pelo menos cinco anos.

Segundo a Folha apurou, apesar de vários líderes defenderem nos bastidores a PEC, poucos querem usar sua imagem para apoiar a proposta, que deve ser colocada em votação apenas após o recesso parlamentar, que começa nesta terça-feira (23/12).

De acordo com levantamento do CNJ, 5.001 titulares de cartórios foram aprovados em concurso público. Outros 5.370 conquistaram o cargo graças a um padrinho na administração. Dos titulares, 3.187 não aceitaram responder à enquete do conselho.

Os cartórios são uma concessão do governo em que uma pessoa é responsável por garantir a idoneidade de registros oficiais como os de bens imóveis, nascimentos, casamentos, óbitos, procurações, testamentos, atas e documentos.

A PEC beneficiaria todo tabelião titular ou substituto que está no cargo nos últimos cinco anos e que ocupou a função no cartório por pelo menos um dia entre 1988 e 1994.

Isso porque a Constituição de 1988 determinou a obrigatoriedade do concurso, dando fim à nomeação dos titulares de cartórios pelos governos -que em geral passavam de pai para filho-, mas a regra só foi regulamentada em 1994.

Desde então, Estados como São Paulo, Minas Gerais e Rio e o Distrito Federal realizaram, em média, cinco concursos cada um. Mas há Estados que nunca realizaram concursos.

Para concorrer à vaga de escrivão, é necessário ter diploma de bacharel em direito. A nova regra determinou que, sempre que o titular de um cartório morre, é transferido ou desiste do posto, há um prazo de seis meses para a realização de um novo concurso.

Em São Paulo, está em fase de conclusão o quinto concurso. São cerca de 4.500 candidatos concorrendo às 106 vagas de ingresso e remoção.

Segundo o conselheiro Antonio Umberto de Souza Júnior, muitas vezes o número de concursados no posto é pequeno porque, muitas vezes, o titular não-concursado ingressa com recursos na Justiça para anular do resultado da prova -deixando aprovações congeladas.

Uma vez aprovado no concurso, o candidato escolhe a localidade conforme sua classificação. O titular do cartório arca com os custos gerais. Em troca, fica com cerca de 60% do valor pago pelos usuários dos serviços como faturamento.

Os cerca de 40% restantes são destinados ao Estado, utilizados em fundos para registros gratuitos -como registro civil e de óbito- e aparelhamento dos tribunais de Justiça.

Faturamento
Os cartórios no Brasil têm faturamentos que vão de R$ 500 a R$ 2,2 milhões por mês.

De acordo com levantamento elaborado pelo Conselho Nacional Justiça, mais da metade deles tem um rendimento médio mensal de R$ 5.000.

Os cem maiores cartórios, a maioria localizada nos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, faturaram entre R$ 500 mil e R$ 2 milhões por mês em 2007, segundo o CNJ.

Segundo o conselheiro Felipe Locke, o STF (Supremo Tribunal Federal) já se posicionou pela obrigatoriedade do concurso público. “É o meio mais transparente e que garante a igualdade de todos os interessados”, afirmou ele.

O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil, Rogério Portugal Bacellar, afirma ser favorável ao concurso, mas defende que o Estado intervenha para não deixar pessoas que, há anos, se dedicam aos cartórios.

Fonte:LILIAN CHRISTOFOLETTI e ANA FLOR, da Reportagem Local da Folha de S. Paulo


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