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Teto

10 de dezembro de 2008 / Ver outras notícias: Ver todas

O secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça [CNJ], Álvaro Ciarlini, esclareceu que a decisão adotada pelo plenário do CNJ de mudar a resolução que autoriza o pagamento acima do teto remuneratório de servidores do Judiciário com cargos acumulados é restrita a profissionais das áreas de Saúde, Educação e Técnico-científica. Além disso, é específica para os funcionários do Poder Judiciário.

A decisão do CNJ, publicada no Diário da Justiça do dia 2 de janeiro, acata Pedido de Providências [PP 200810000017418] movido pelo Sindjus/DF e altera a Resolução nº 14/2006 do próprio Conselho. O relator do processo, conselheiro Altino Pedrozo dos Santos, foi favorável ao pedido do sindicato de que os servidores que acumulem cargos públicos permitidos pela Constituição Federal, cujos vencimentos ultrapassem o teto remuneratório – atualmente de R$ 24,5 mil – possam ter direito aos seus vencimentos de forma integral.

O pedido aprovado pelo CNJ tomou como base decisão do Supremo Tribunal Federal [STF], segundo a qual o teto remuneratório não incide nos valores dos magistrados que exercem cumulativamente o magistério ou recebem gratificação pelo exercício de função eleitoral.

Para Roberto Policarpo, coordenador da Fenajufe e do Sindjus/DF, não oferecer o mesmo tratamento aos servidores do Judiciário ofenderia o princípio da isonomia, permitindo tratamentos diferentes entre magistrados e servidores.

Fonte: CNJ


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