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O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará cumpriu a primeira etapa de trabalho para a elaboração do Código de Ética Profissional do Servidor Público no âmbito da 7ª Região. A comissão designada para elaborar o estatuto entregou ao presidente do TRT/CE, desembargador José Antonio Parente da Silva, o relatório final contendo a proposta de um Código de Ética composto de 19 artigos, distribuídos em quatro capítulos. No primeiro capítulo, estão as disposições gerais. O segundo define as normas e princípios fundamentais de conduta do servidor. O terceiro capítulo preconiza a gestão do estatuto e o quarto capítulo trata das disposições finais.
Na apresentação do relatório final, a presidente da comissão, Rejane Façanha de Albuquerque, destacou que o trabalho é só a primeira versão de uma carta de princípios que se constitui, verdadeiramente, em um processo. A Ética é a expressão do que construímos em nossos atos no dia a dia. Sabemos que o que está posto neste relatório deverá ser aperfeiçoado pela comissão que irá revisar nosso trabalho, concluiu a presidente que estava acompanhada pelos demais integrantes da comissão.
A comissão revisora – na qual o Sindissétima terá assento – terá um prazo de 60 dias para apresentar emendas ou alterações ao texto proposto até fazer a entrega à Presidência do Tribunal.
A decisão do TRT do Ceará de adotar o Código de Ética Profissional dos Servidores é um ato inédito entre os Tribunais Regionais do Trabalho na Região Nordeste do Brasil e, segundo o presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará, desembargador José Antonio Parente da Silva, baixar essa Portaria constituindo a Comissão para elaboração do Estatuto é uma forma de dar cumprimento pleno ao que determina a nossa Constituição Federal, em seu artigo 37, segundo o qual a Administração Pública deve observar, dentre outros, o princípio da moralidade, premissa que impõe ao servidor público uma conduta pautada pela ética e a moral.
O TRT do Ceará será o segundo Regional no País a ter esse estatuto. O primeiro foi o Tribunal Regional do Trabalho de Rondônia.
Fonte: TRT
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