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Mais de 600 oficiais de justiça de várias regiões do país participaram nesta quarta-feira, 25 de março, do Dia Nacional de Lutas dos Oficiais de Justiça, em Brasília. Neste dia, os servidores participaram de audiência pública convocada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal [CDH], para discutir o direito à aposentadoria especial por atividade de risco, matéria que engloba os PLS 68/2003 e PLS 250/2005.
Participaram da mesa os senadores Paulo Paim [PT/RS], Serys Shlessarenko [PT/SC] e José Nery [PSol/PA]; a presidente da Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais [Fenassojaf] e diretora da Fenajufe, Lúcia Maria Bernardes de Freitas; o presidente da Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil [Fojebra], Paulo Sérgio Costa da Costa; o presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça de Portugal, Carlos Almeida; e o assessor jurídico da Fenassojaf, do Sisejufe/RJ e do Sinjufego/GO, Rudi Cassel, que foi o expositor responsável pela abordagem técnica da aposentadoria especial por atividade de risco.
O senador José Nery, vice-presidente da CDH fez a abertura dos trabalhos, passando a palavra ao presidente da Fojebra, que abordou os problemas enfrentados pelos oficiais e a evidente atividade de risco que gera ameaças, homicídios e lesões variadas aos oficiais, que são os encarregados de concretizar os provimentos jurisdicionais. Além do direito à aposentadoria especial, Paulo Sérgio destacou a necessidade de regulamentação do porte de arma, pois em quase todas as diligências os oficiais não contam com apoio policial.
Em seguida, o senador Paulo Paim assumiu a presidência da CDH e a condução dos trabalhos. A senadora Serys Shlessarenko manifestou seu apoio e antecipou o voto favorável ao projeto de lei complementar. Depois falou a presidente da Fenassojaf, Lúcia Bernardes, que abordou a importância do movimento feito pelos oficiais, que pela segunda vez lotam salas Senado reivindicando direitos que exigem imediata implementação.
O advogado Rudi Cassel destacou os pontos mais importantes do suporte jurídico da aposentadoria especial e a necessidade de sua regulamentação pelo aproveitamento do PLS 68/2003. Para o assessor jurídico da Fenassojaf, a aposentadoria especial do oficial é suscitada pela atividade de risco prevista no artigo 40, § 4º, inciso III, da Constituição Federal, com a redação dada pela EC 47/2005, embora possa ser identificada desde 1988, nas duas redações anteriores do artigo 40.
São quase 21 anos de mora legislativa. A distinção fundamental foi o progresso com o afastamento da EC 20/98, que exigia exclusividade na função e requeria interpretação para situar os oficiais dentro das atividades que prejudicavam a integridade física, afirmou. Conforme Rudi Cassel, a previsão implícita se tornou expressa com a EC 47/2005 e os mandados de injunção que impetrou no Supremo Tribunal Federal para os oficiais da base do Sisejufe/RJ, do Sinjufego e da Aojus/DF receberam pareceres favoráveis da Procuradoria Geral da República.
Leia matéria completa sobre o Dia Nacional de Luta dos Oficiais de Justiça na página da Fenassojaf.
Fonte: Fenassojaf
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