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A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 351/09, do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), que muda as regras para o pagamento de precatórios, dando preferência aos créditos de natureza alimentícia – como salários, pensões e benefícios previdenciários -, sobretudo aqueles cujos titulares tenham 60 anos de idade ou mais. Essas regras, de acordo com a proposta, entrarão em vigor assim que a emenda constitucional for promulgada sem precisar de regulamentação.
Atualmente, a Constituição determina que os pagamentos de precatórios sigam a ordem cronológica de apresentação, mas os créditos de natureza alimentícia não entram nessa fila.
Leilões
Enquanto a nova regra não for regulamentada, a PEC determina a utilização de um mecanismo de leilão de deságios, pelo qual recebe antes o credor que aceitar um desconto maior do valor que tem a receber. Essa modalidade, no entanto, não valerá para os créditos “alimentícios” nem para valores considerados de “pequeno valor”.
Os recursos direcionados aos leilões serão equivalentes a 60% do que estados (incluindo o Distrito Federal) e municípios tiverem disponíveis em conta especial para esse destino. Esse montante será estabelecido segundo o tamanho do estoque de precatórios e a receita corrente líquida (RCL) da “entidade devedora”.
Para os estados e o Distrito Federal o percentual da receita direcionada à composição dessa conta será de:
– no mínimo 0,6%, quando o estoque de precatórios pendentes corresponder a até 10% da RCL;
– no mínimo 0,8%, se esse estoque corresponder a até 15%;
– no mínimo 1,5%, se o estoque de precatórios for de até 35%;
– no mínimo 2%, quando o estoque corresponder a mais de 35% da RCL.
No caso dos municípios, o percentual da receita direcionada a essa conta será de:
– no mínimo 0,6%, quando o estoque de precatórios pendentes corresponder a até 10% da RCL;
– no mínimo 0,8%, se esse estoque corresponder a até 15%;
– no mínimo 1%, se o estoque de precatórios for de até 35%;
– no mínimo 1,5%, quando o estoque corresponder a mais de 35% da RCL.
Correção monetária
A PEC também faculta ao credor entregar os precatórios para a compra de imóveis públicos, conforme legislação local. Também determina que a correção desses títulos, independentemente de sua natureza, será feita pelo índice oficial de correção e percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, ficando excluída a incidência de juros compensatórios.
Tramitação
A admissibilidade da proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da matéria, que ainda deverá ser votada em dois turnos pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara
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