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Entre os anos de 2006 e 2007, o número de acidentes de trabalho no Ceará cresceu 38,1%, segundo dados do Ministério da Previdência Social. Em 2006, o Estado registrou 5.965 acidentes de trabalho. Em 2007, o número de ocorrências saltou para 8.241. O percentual foi superior ao registrado no País, no mesmo período: 27,4%. Em 2006, ocorreram no Brasil 512.232 acidentes de trabalho, número que chegou a 653.090 no ano seguinte. Para alertar a sociedade para a gravidade deste problema, uma solenidade no Instituto Dr. José Frota (IJF) marcará, na próxima terça-feira, dia 28, a partir das 9 horas, o Dia Mundial de Saúde e Segurança no Trabalho.
O evento será aberto com um ato em memória às vítimas de acidentes de trabalho. Em seguida, o procurador do Trabalho Carlos Leonardo Holanda Silva (titular no Ministério Público do Trabalho no Ceará da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho-Codemat) e representantes do IJF, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) e da Previdência Social vão falar sobre o cenário dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho no Ceará, desafios e perspectivas. A mesa-redonda será coordenada pela Secretaria de Saúde do Estado.
A iniciativa tem como objetivos sensibilizar e informar sobre a notificação de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho na rede SUS, difundir a estratégia da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (Renast), do Ministério da Saúde, para implantar a Rede Sentinela em Saúde do Trabalhador no País e, especificamente, no Ceará, além de discutir políticas de saúde e segurança no trabalho no Estado.
Carlos Leonardo ressalta que os acidentes de trabalho e as doenças relacionadas ao trabalho provocam impactos sociais, econômicos e na saúde pública. “Além dos milhares de casos que resultam em morte de trabalhadores, outros milhares são afastados anualmente de suas atividades, temporária ou definitivamente”, observa.
Ele menciona que, em 2006, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) desembolsou mais de R$ 10,5 bilhões em benefícios devido a acidentes e doenças do trabalho e em aposentadorias especiais decorrentes das condições ambientais de trabalho. Os dados oficiais da Previdência apontam que, somados os gastos com o custo operacional do INSS e as despesas na área da saúde e afins, o custo atinge mais de R$ 39 bilhões.
IJF recebeu neste ano 1.020 vítimas de acidentes de trabalho
De janeiro deste ano até ontem (23/4), deram entrada na emergência do Instituto Dr. José Frota (IJF) 1.020 vítimas de acidente de trabalho (entre pacientes em estado grave, médio e leve). Em 2007, foram recebidos pela emergência do hospital 3.103 pacientes na mesma situação. O número chegou a 3.479 durante todo o ano passado.
Cerest é referência no diagnóstico de doenças do trabalho
A coordenadora do Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) no Ceará, Rosemary Gonçalves, explica que, desde 2004, o SUS regulamentou uma série de agravos relacionados ao trabalho de notificação compulsória, entre eles, os acidentes de trabalho fatais e graves. Os Cerests desempenham o papel de articuladores na estruturação da rede de atenção integral à saúde do trabalhador e são referência no diagnóstico de doenças relacionadas ao trabalho. Em 2007, a equipe do IJF foi treinada para diagnosticar e notificar casos de trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho.
COMO SURGIU A DATA
Em 28 de abril de 1969, uma explosão da mina de Farmington (Virgínia Ocidental), nos Estados Unidos, resultou na morte de 78 trabalhadores. A partir daquela data, então, as entidades engajadas na defesa de condições adequadas à atuação dos trabalhadores recordam anualmente o episódio como forma de despertar empresários e administradores públicos para a necessidade de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
País registra uma morte a cada três horas
A cada três horas, uma pessoa morre por acidente de trabalho no Brasil. Por ano, são mais de 2.700 vítimas fatais. Em todo o mundo, dados compilados pela OMS indicam que 2 milhões de trabalhadores morrem anualmente em razão de acidentes de trabalho e doenças cupacionais, o que equivale a 5,5 mil mortes diárias (três a cada minuto em todo o planeta).
Os setores de construção civil, indústria e transportes (envolvendo motoristas e motociclistas) despontam como os que registram maiores índices de acidentes de trabalho nos últimos anos em todo o País. No campo das doenças relacionadas ao trabalho, ainda é grande também a incidência em agricultores que trabalham com aplicação de agrotóxicos sem a utilização dos equipamentos de proteção individual necessários e exigidos por lei. Outras categorias como digitadores, bancários e empregados em áreas administrativas sofrem, com freqüência, de LER (Lesões por Esforços Repetitivos) e Dort (doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho) e são obrigados a se licenciar de suas atividades em razão de fortes dores.
Ações preventivas poderiam reduzir ocorrências
Especialistas em acidentes e doenças relacionadas ao trabalho são unânimes em afirmar que a grande maioria das ocorrências é evitável. Bastaria que as empresas cumprissem as diferentes normas regulamentares (NRs) de saúde e segurança no trabalho baixadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), bem como o respeito aos limites legais de jornada de trabalho, e que os trabalhadores não dispensassem o uso dos equipamentos de proteção individual (EPIs).
As normas abordam temas como ergonomia, níveis de ruído, postura e uso de EPIs. Elas variam conforme a natureza de cada atividade desenvolvida nos diversos setores da economia. Somado a isso, é preciso que empresas e trabalhadores garantam o adequado funcionamento das Comissões Internas de Prevenção a Acidentes (CIPAs), que não devem existir apenas para cumprimento de formalidade legal.
Medidas como treinamento de trabalhadores para operação de máquinas, manutenção adequada de equipamentos, fiscalização do uso de EPIs, adequação de móveis e utensílios aos aspectos ergonômicos relacionados aos seus usuários e a correta sinalização dos ambientes externos às empresas (uso de placas e adesivos de identificações e alertas) contribuem significativamente para a prevenção de acidentes.
CONCEITO LEGAL DE ACIDENTE DE TRABALHO
Segundo a Lei 8.213/91, “acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou pelo exercício do trabalho do segurado especial, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, de caráter temporário ou permanente”. Pode causar desde um simples afastamento, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho, até mesmo a morte do segurado.
São elegíveis aos benefícios concedidos em razão da existência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho: o segurado empregado, o trabalhador avulso e o segurado especial, no exercício de suas atividades. A doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade se equipara a acidente de trabalho.
Também são considerados como acidentes do trabalho:
a. o acidente ocorrido no trajeto entre a residência e o local de trabalho do segurado;
b. a doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade; e
c. a doença do trabalho, adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.
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