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Um professor contratado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (Cefet) do Ceará terá de devolver os valores que recebeu como salário. Ele foi contratado sob regime de dedicação exclusiva, mas também trabalhava em outra instituição privada. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
De acordo com a ação, ajuizada pela Procuradoria Regional Federal da 5ª Região, o Cefet apurou que o servidor exercia atividades simultaneamente em uma instituição privada de ensino e, então, instaurou processo administrativo para obter a devolução dos valores pagos. O servidor também entrou com uma ação para não efetuar a devolução.
A Justiça de primeira instância determinou, inicialmente, que não fosse devida a restituição dos valores pois o servidor havia recebido as quantias de boa-fé. A Procuradoria argumentou que o docente sabia que, caso optasse pelo regime de dedicação exclusiva, não poderia exercer outra atividade e que não houve boa-fé no caso. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) acolheu o argumento da Procuradoria e determinou a devolução dos valores à administração da escola.
Fonte: Conjur
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