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A autorização para a compra de equipamentos de segurança por parte dos órgãos do Judiciário Federal foi a principal reivindicação apresentada pela Fenajufe durante audiência realizada na tarde desta terça-feira [19] com o Brigadeiro do Ar Major Odil Ferreira; e com o General José Carlos Pedrosa Rêgo, diretor de Fiscalização de Produtos Controlados, no Ministério da Defesa, em Brasília. Os coordenadores Valter Nogueira e Roniel Andrade explicaram que vários tribunais já regulamentaram o porte de armas para os agentes de segurança, mas ainda não puderam adquirir materiais, como munição, colete à prova de bala e armamento. Os coordenadores da Fenajufe estiveram na reunião acompanhados do coordenador do Núcleo dos Agentes de Segurança do Rio de Janeiro [NAS/RJ], Renato Gonçalves; do presidente da Agepoljus [Associação dos Agentes de Segurança do Judiciário Federal], Edimilton Gomes; e do assessor parlamentar da entidade, Alexandre Marques.
O Major Odil informou que o ministro Nelson Jobim está em viagem de trabalho nos Estados Unidos e que o recomendou receber os coordenadores da Fenajufe.
No início da audiência Roniel Andrade falou sobre a luta que os agentes de segurança vêm travando nos últimos anos e informou que atualmente o Judiciário Federal tem aproximadamente 6 mil agentes em seu quadro de pessoal. Valter Nogueira apresentou um histórico da luta desse setor da categoria, explicando a atuação da Fenajufe e dos seus sindicatos de base pela melhoria das condições do setor de segurança dos tribunais.
O Estatuto do Desarmamento restringiu as áreas profissionais com direito ao porte de armas e o Judiciário ficou de fora. E hoje vários tribunais editaram normas para o porte e fizeram o pedido de materiais de segurança ao Exército, mas obtiveram a recusa sob o argumento de que isso não está amparado no Estatuto, afirmou Valter, que reivindicou a definição de parâmetros uniformes para todos os tribunais em relação à área de segurança.
O General Carlos Pedrosa explicou que os posicionamentos do Exército com relação aos pedidos dos tribunais se deram em virtude da falta de amparo legal para a permissão de compra de armamento, uma vez que os agentes de segurança do Judiciário Federal não estão contemplados nos artigo 6º e 50 [inciso II] do Estatuto do Desarmamento, que definem as categorias que terão direito ao porte de armas e as que poderão comprar armamento e material de segurança, respectivamente. O Sinarm [Serviço Nacional de Armas], da Polícia Federal, que é o responsável pela permissão e autorização do porte de armas de uso pessoal. O Exército só faz a permissão e dotação [compra] para o uso restrito e permitido e, nesse caso, o Judiciário não está contemplado, explicou.
O representante do Ministério da Defesa ressaltou, ainda, que o papel da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados, do qual ele é diretor, é fiscalizar se os pedidos de compra de equipamentos de segurança estão de acordo com a legislação.
Inclusão no Estatuto do Desarmamento
Ao ser questionado pelos coordenadores da Fenajufe sobre qual a solução para esse impasse com relação à organização do setor de segurança dos tribunais, Carlos Pedroza falou que a saída é garantir nos artigos 6º e 50 do Estatuto do Desarmamento dispositivos que permitam a concessão do porte de armas aos agentes de segurança e também a dotação para a compra de armamento pelos órgãos do Judiciário Federal.
O diretor Carlos Pedroza também se comprometeu a encaminhar para a Fenajufe um documento com toda a argumentação sobre os motivos pelos quais o Exército tem indeferido, aos tribunais, os pedidos de autorização de compra de equipamentos de segurança.
Valter Nogueira afirma que a Federação vai entrar em contato com os tribunais superiores para solicitar que encaminhem um projeto de lei garantindo a inclusão dos agentes de segurança e dos órgãos do Poder Judiciário para a aquisição de material de segurança.
Da Fenajufe Leonor Costa
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