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Um dos momentos que mais recebeu a atenção dos participantes da XV Plenária Nacional da Fenajufe, na tarde de domingo [07], foi o que discutiu as propostas de resolução para o Plano de Carreira do Judiciário Federal. No dia anterior os delegados e observadores já haviam debatido o anteprojeto [clique aqui e confira] elaborado pelo GT de Carreira, que sistematizou o que foi aprovado na reunião ampliada da Fenajufe, em novembro do ano passado. Também no sábado à noite houve um intenso debate sobre a proposta apresentada pela Comissão Interdisciplinar aos diretores gerais durante reunião realizada na última sexta-feira, 5 de junho.
Várias propostas de alteração ao anteprojeto do GT foram apresentadas na plenária final, sendo algumas aprovadas e outras rejeitadas pelos delegados.
Ampliação da GAJ para o cargo de Auxiliar de Apoio
A coordenadora da Fenajufe Jacqueline Albuquerque apresentou uma sugestão de alteração defendendo que o novo cargo de Auxiliar de Apoio, previsto na proposta da categoria, tenha o mesmo tratamento que os demais cargos em relação ao pagamento da GAJ [Gratificação de Atividade Judiciária]. Após a defesa, os delegados aprovaram a proposta para que GT inclua no anteprojeto do Plano de Carreira dispositivo determinando que os servidores do novo cargo a ser criado tenham a mesma tabela que os demais e também recebam a GAJ.
Na reunião ampliada, aprovamos a criação do novo cargo de Auxiliar de Apoio, de nível fundamental. De acordo com o que foi deliberado, o cargo ficará apartado dos demais cargos, não se comunicando na tabela e não recebendo a GAJ. A preocupação dos que defendem essa formulação é que evitaríamos a privatização na área, ficando mais aceitável para as administrações. No entanto, entendemos que não podemos aceitar essa separação. É importante buscar outra saída. Não é possível, dentro de uma Carreira que pretender ser única, permitir uma situação como essa. Todos devem estar em pé de igualdade dentro da carreira, com os mesmos direitos, pois se permitirmos essa formulação, mais tarde haverá uma insatisfação desse setor que teremos que resolver, afirma a resolução apresentada por Jacqueline e aprovada pelos delegados.
Delegados rejeitam avaliação de desempenho
Outra proposta apresentada na plenária final e que teve um debate bastante agitado foi a que defendia a retirada de dispositivos sobre a avaliação de desempenho do anteprojeto do GT de Carreira. O texto foi apresentado pela diretora do Sintrajuf/PE Kátia Saraiva e defendido pela diretora do Sintrajud/SP Ana Luiza Figueiredo.
Não podemos aceitar que o nosso Plano de Carreira tenha um dispositivo que possa punir os servidores. Se o servidor tiver uma avaliação negativa, duas negativas e três negativas ele poderá ser demitido, com uma fórmula contida em nosso Plano, afirmou Ana Luiza.
Os coordenadores Pedro Aparecido e Zé Oliveira fizeram a defesa contrária à proposta de resolução. Isso [avaliação de desempenho] já vem sendo implementada pelos tribunais. Então precisamos garantir uma proposta que seja democrática para a relação de trabalho, afirmou Zé.
A resolução rejeitando a avaliação de desempenho teve 86 votos favoráveis e 69 contrários. Confira abaixo o texto aprovado.
A experiência dos servidores federais com indicadores de desempenho foi um desastre. A vinculação de salários e gratificações a índices de produtividade serviu somente para aumentar a pressão sobre os servidores e acabar com a paridade entre ativos e aposentados. Além disso, o projeto 248/98 indica onde leva esta medida; abre as portas para a demissão no serviço público. Desta forma, a Fenajufe entende que a avaliação dos servidores não deve estar ligado nem a salário e gratificações e nem à progressão da carreira. Por isso, não deve fazer parte do nosso Plano de Carreira.
Criação dos cargos de inspetor e de agente de segurança
Os delegados da XV Plenária da Fenajufe também aprovaram resolução incluindo, no Plano de Carreira, mais dois cargos: o de inspetor de segurança e o do agente de segurança. De acordo com a resolução, os dois cargos serão incluídos no artigo 5º do anteprojeto elaborado pelo GT de Carreira, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 5º Os cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário da União, possuem as seguintes denominações constantes do Anexo I desta lei:
I – Analista Judiciário;
II – Oficial de Justiça Avaliador Federal;
III Inspetor de Segurança Judiciária Federal;
IV Agende de Segurança Judiciária Federal;
III – Assistente Judiciário;
IV – Auxiliar de Apoio Judiciário.
Da Fenajufe Leonor Costa
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