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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho publicou a Resolução nº 60/2009, que estende a juízes e servidores do sexo masculino solteiros da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus a licença adotante nos mesmos moldes da concedida às juízas e servidoras que adotem ou obtenham guarda judicial de criança de até um ano de idade. A Lei nº 8112/1990 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União) concede licença remunerada de 90 dias a partir da adoção, e a Lei n 11.770/2008 estende esse prazo por 60 dias.
A decisão foi tomada em sessão do CSJT em abril deste ano, no julgamento de processo movido por um servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), solteiro, que adotou uma menina. O relator do caso, conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula, saudou a iniciativa do CSJT de dar caráter normativo à decisão (ou seja, estendê-la a todos os juízes e servidores na mesma situação). Temos de levar em consideração que vivemos num país que, embora em desenvolvimento, convive ainda com elevado número de crianças em total abandono e às margens da sociedade, afirmou na ocasião.
O fundamento adotado foi o princípio da proteção integral à criança e ao adolescente previsto no artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
A licença não se aplica aos casos em que a adoção ou a guarda judicial tenha sido realizada em conjunto com cônjuge ou convivente em união estável.
Fonte: TST
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