ASSINE NOSSA NEWSLETTER


FIQUE POR DENTRO

Assine nossa newsletter e fique por dentro do que acontece no Sindissétima

Sindicatos

25 de julho de 2008 / Ver outras notícias: Ver todas

A iniciativa é da deputada Manuela D’Ávila (PCdoB/RS), que apresentou o Projeto de Lei 5.193/09, que altera o artigo 529 do Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, e dispõe sobre as condições para o exercício do direito do voto nas eleições sindicais, e, ainda, fixa em 16 anos a idade mínima para o exercício do direito do voto.

A intenção da deputada, que tem em seu estado uma maioria de eleitores jovens, é atrair esse eleitorado para o movimento sindical na busca de renovar as lideranças nesse segmento.

Segundo a deputada, ela sente essa necessidade na juventude que pretende ingressar na carreira sindical.

A atual redação do artigo 529 da CLT impõe como condição para o exercício do direito do voto e para a investidura em cargo de administração ou representação econômica ou profissional que o trabalhador tenha idade superior a 18 anos.

Isso não será alterado pela proposta em curso, apenas a idade mínima para votar nas chapas sindicais.

Para ocupar cargos nas entidades, continuará valendo a idade mínima de 18 anos.

Para a deputada, a alteração na CLT vem com objetivo de que as eleições sindicais possam contar com a participação dos jovens para o fortalecimento dessas entidades.

A matéria está em discussão na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, anexado ao PL 4.430/08, do ex-deputado pestita Tarcísio Zimmermnn (RS).

Fonte: Diap


This is just a simple notice. Everything is in order and this is a simple link.

INSIRA SEU EMAIL

TOP