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PEC 231/95

11 de agosto de 2003 / Ver outras notícias: Ver todas

O clamor das forças sindicais voltou a se ouvido no Congresso Nacional.

Há alguns dias, foi aprovado na comissão especial da Câmara dos Deputados proposta de Emenda à Constituição (PEC) 231/95, que regulamenta a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução de salário, e o aumento do valor das horas extras trabalhadas de 50% para 75% do valor da hora normal.

A proposta está em tramitação há pelo menos 14 anos e sua retomada esquentou a discussão do tema do Brasil.

A medida é abominada pelos empresários e reivindicada pelas representações trabalhistas. O principal argumento dos que defendem a redução da jornada é que a iniciativa vai estimular a geração de empregos e, consequentemente o desenvolvimento do País.

A explicação é a seguinte: um trabalhador que anteriormente cumpria uma jornada diária de 12 horas de trabalho (oito horas normais mais quanto extras, embora a legislação só permita duas), passará a trabalhar seis horas e a empresa será obrigada a contratar outro funcionário para fechar o horário.

Já os empregadores, especialmente os comerciantes e industriais, questionam os custos que essa medida pode gerar, encarecendo a produção.

De acordo com a presidente do Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região (TRT/6), em Pernambuco, a desembargadora Eneida Melo, a proposta é positiva para todos: trabalhadores, empregadores e até para o Estado.

“Na realidade a redução da jornada de trabalho sem reduzir os salários trará um avanço, principalmente, na questão social. Trata-se de uma mudança fundamental porque vai atender as normas do direito internacional, à Organização Internacional do Trabalho (OIT), que em sua Convenção 116, passou a determinar a redução gradual das jornadas”.

Eneida acrescenta ainda que, especificamente para o trabalhador, os benefícios se refletirão na sua saúde e possibilidade de maior profissionalização e capacitação.

“Uma jornada mais reduzida permite ao trabalhador dividir o seu dia de trabalho com outras atividades, como o descanso, o cuidado com a família, com os amigos, e até com sua profissionalização, ele vai ter tempo de fazer capacitações, de estudar e melhorar, inclusive, o seu trabalho. Estamos falando em melhorar a qualidade de vida para o trabalhador”, completou a magistrada.

Do ponto de vista do empregador, Eneida afirma que essa reação adversa é natural, mas que logo os empresários vão sentir o efeito positivo das mudanças.

“O trabalhador que dedica muitas horas de trabalho no interior da empresa, ele tende, notadamente nos serviços que são repetitivos, a ter doenças psicológicas e físicas, desinteresse, desmotivação etc. Mas as empresas que adotarem a jornada reduzida terão trabalhadores mais satisfeitos, descansados e, portanto, concentrados no que estão fazendo e mais produtivos”, analisou a desembargadora.

Ela revela ainda que não adiantaria diminuir a jornada de trabalho se não houvesse um aumento do valor das horas extras.

“A idéia é desestimular a realização dessas horas, e não o contrário. Então, o empregador não vai querer pagar uma hora extra tão cara para o trabalhador e será obrigado a contratar mais pessoas, ao invés de sobrecarregar os seus funcionários”.

(Fonte: Folha de Pernambuco digital)


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