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A comissão que realiza o mutirão carcerário no Ceará divulgou o balanço geral dos processos analisados pelos juízes da Vara da Infância e da Juventude, do Fórum Clóvis Beviláqua. Após sete dias, os magistrados examinaram um total de 760 processos relacionados a menores em conflito com a lei, que cumprem medidas sócio-educativas. Deste total, 10% receberam progressão de medida de meio fechado para aberto.
Como resultado da análise dos 760 processos, 677 adolescentes permanecerão no cumprimento da medida em que já se encontram, 43 progrediram para liberdade assistida e 27 jovens tiveram as medidas sócio-educativas avançadas de internação para semi-liberdade. Além disso, em sete processos houve a unificação das medidas e seis adolescentes foram beneficiados com a extinção delas, por já haverem terem cumprido.
Segundo o juiz da 4ª Vara da Infância e da Juventude, Francisco Jaime de Medeiros Neto, o Mutirão recebeu processos referentes a cerca de 900 adolescentes. “Alguns desses jovens possuem mais de um processo, muitos deles com unificação de medidas. Por isso, o número que antes chegava a aproximadamente mil ações, agora registra 760”, explicou o magistrado.
Para o juiz, esse trabalho contribuiu muito com a Vara da Execução de Medidas Sócio-educativas, frente ao grande volume de processos que tramitam no juízo. Com o Mutirão Carcerário, todos os processos daquela Secretaria foram atualizados. Além de auxiliar a apreciação da situação dos jovens sócio-educandos. “Agora, ficamos no anseio que esses jovens que receberam benefícios saibam valorizar esta oportunidade e busquem trilhar caminhos dentro de um regulamento social aceitável, sem olvidar do compromisso com a educação-escolar”, salientou o magistrado.
O encerramento do Mutirão da Infância e da Juventude contou com o esforço concentrado do Poder Judiciário, Ministério Público e da Defensoria Pública, que também trabalharam no fim de semana com o objetivo de dar uma resposta eficaz à sociedade e cumprir o cronograma estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça.
Fonte: TJCE
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