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A Lei nº 12.008, de 29 de julho de 2009, introduziu alterações nos critérios que concedem prioridade na tramitação de processos. Ela altera o Código Civil e também a Lei 9.784/199 para estender a preferência aos portadores de doenças consideradas graves e de deficiências físicas e mentais, e reduz para 60 anos a idade para a tramitação preferencial. A nova lei estabelece a preferências também nos processos administrativos.
Os interessados na obtenção do benefício devem juntar prova de sua condição e requerer a preferência à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas.
A redação da lei lista como doenças graves, para fins de preferência, as seguintes patologias: tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo. A prioridade , por sua vez, não cessa com a morte do beneficiado: neste caso, ela se estende em favor do cônjuge, companheiro ou companheira em união estável.
Fonte: TST
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