- INSTITUCIONAL
- COMUNICAÇÃO
- GESTÃO
- TRANSPARÊNCIA
- JURÍDICO
- CARREIRA
Escondida atrás de uma discussão doutrinária a respeito do tamanho da Constituição brasileira, as conquistas da Carta Política de 1988 poderão ser anuladas, caso venha a ser aprovada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 341/09, do deputado Regis de Oliveira (PSC/SP), que desconstitucionaliza todos os direitos e garantias sociais, como os direitos trabalhistas, previdenciários, dos servidores, sindicais, entre outros.
No plano teórico, o autor da proposição parte do pressuposto de que uma Constituição de princípios, ou material, na linguagem dele, é mais adequada que uma Constituição analítica, como nossa atual, que os neoliberais chamam detalhista e responsável por travar o desenvolvimento do País, daí aplaudirem a proposta que propõe seu enxugamento ou a desregulamentação de direitos.
A PEC 341/09, que aguarda votação do parecer favorável à sua admissibilidade na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara, reduz de 250 para 60 os artigos permanentes da Constituição, e de 95 para apenas um os artigos das Disposições Transitórias, retirando do texto constitucional todos os direitos e garantias que implicam despesas para empresas ou para o Estado assegurados aos cidadãos, remetendo tudo para a lei.
O relator da PEC na CCJC, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT/BA), responsável pela a análise da admissibilidade (constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa) concorda com a tese da Constituição enxuta, mas propões duas alterações: 1) incluir um dispositivo para determinar que continuem em vigor os artigos suprimidos até sua regulamentação em lei, e 2) para desmembrar, em PEC específica, as modificações que o autor faz no texto da atual Constituição, como as que dizem respeito à autonomia do Distrito Federal.
O relator, em seu parecer, assim como autor da PEC, não considera como direito individual para efeito de impedimento de emendamento (inciso IV, parágrafo 4º do artigo 60 da CF), os artigos 6º a 10, que trata dos direitos sociais, apesar de fazerem parte do Título II (Dos Direitos e Garantias Fundamentais), nem o Título VIII (da Ordem Social), que inclui, entre outros, os direitos à Seguridade Social (Saúde, Previdência e Assistência Social) bem como à educação, à cultura, à família, à criança, ao idoso, ao adolescente e aos índios.
A aprovação da PEC 341, que retira da Constituição todos esses direitos, será o sonho dos neoliberais. Em uma única proposição jogaria na lata do lixo tudo aquilo que foi conquistado pelos movimentos sociais na Constituinte de 1987/88.
Seriam excluídos do texto Constitucional, apenas como ilustração, todas as regras sobre os direitos sociais dos trabalhados, as regras previdenciárias dos servidores e trabalhadores celetistas, as garantias de atuação do sindicato como substituto processual e representativo de categoria profissional, suas fontes de financiamento, assim como a proteção à saúde, educação, suas fontes de financiamento, que passariam a depender apenas de lei ordinária.
Os movimentos sociais, em geral, e o sindical, em particular, precisam mobilizar suas bases – trabalhadores, estudantes, cidadãos – para denunciar esse verdadeiro golpe contra os interesses da maioria do povo.
A Diretoria
(*) Editorial do Boletim do DIAP de agosto
This is just a simple notice. Everything is in order and this is a simple link.