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Salário

13 de setembro de 2009 / Ver outras notícias: Ver todas

Se depender do caixa do governo federal, uma reivindicação de quatro anos dos magistrados brasileiros poderá finalmente ser atendida. Sem reajuste desde 2005, os salários dos membros do Poder Judiciário podem ser corrigidos em 14%, de acordo com proposta encaminhada pelo Supremo Tribunal Federal ao Congresso Nacional. O índice, que se baseia na inflação calculada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do IBGE acumulada no período, está dentro dos limites orçamentários previstos ao Judiciário para este ano, e nos da proposta para o ano que vem, a ser votada até dezembro pelos parlamentares.

A despesa extra com os aumentos, segundo o Departamento de Acompanhamento Orçamentário do Conselho Nacional de Justiça, não só está dentro dos limites previstos na Lei Orçamentária Anual para 2009 – sancionada em dezembro do ano passado, a Lei 11.897/08 –, como também é menor que o previsto, o que “resultará em redução do impacto financeiro previsto”, diz a proposta do Supremo Tribunal Federal enviada à Câmara dos Deputados. Os comparativos foram organizados em planilha feita pelo CNJ.

Para 2009, a Lei Orçamentária destina R$ 347 milhões para gastos do Poder Judiciário. A proposta do Supremo gera um custo de R$ 80,48 milhões, o que mantém saldo positivo de R$ 266,51 milhões. Para o ano que vem, a conta também encaixa no projeto de lei orçamentário a ser votado pelo Congresso. A correção dos salários consumiria apenas R$ 104,17 milhões da dotação de R$ 204,52 milhões destinada à Justiça. O índice de correção adotado é o IPCA, conforme determinado em 2007 pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.

De acordo com a proposta, o reajuste será fatiado em três períodos. Neste mês de setembro, incidiria a primeira parcela da correção, 5%, contada a partir do dia 1º. Dois meses depois, um segundo aumento, agora de 4,6%. A partir de fevereiro do ano que vem, o valor seria acrescido em 3,88%, totalizando um reajuste de 14,09% nos salários recebidos pelos juízes. O percentual é equivalente às perdas com a inflação nos últimos quatro anos.

“O montante da despesa decorrente do projeto conforma-se plenamente dentro da margem de crescimento permitida aos gastos com pessoal e encargos sociais do Poder Judiciário da União para o corrente exercício”, diz a proposta encaminhada pelo ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, à Câmara dos Deputados. Segundo dados do relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça, os gastos com pessoal representam a maior parte do orçamento do Judiciário nacional em todas as esferas.

Os planos do governo federal, no entanto, são limitar o reajuste a apenas 5%. Um acordo costurado entre partidos da base do governo tenta esticar a correção para 9%. Como não é possível aumentar despesas na proposta orçamentária do Executivo, qualquer mudança depende de negociação. A insistência em repor as perdas inflacionárias dos últimos anos, no entanto, foi de iniciativa do presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, autor do novo projeto de lei, e contou com o apoio do presidente da Câmara, deputado Michel Temer (PMDB-SP), que incluiu a votação na pauta.

“Devido à falta de reajuste, hoje, o ganho líquido de um procurador da República é maior do que o de um juiz federal”, afirma o presidente da Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp), Ricardo Nascimento. “Reajuste menor que as perdas com a inflação é aviltante”, diz. Segundo ele, hoje os juízes têm mais chances negociar devido ao empenho de parlamentares com bom trânsito no Judiciário, como os deputados Régis de Oliveira (PSC-SP), Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), Paulo Teixeira (PT-SP) e Vieira da Cunha (PDT-RS), e do próprio presidente da Câmara, Michel Temer. “No Senado o caminho pode ser mais fácil porque muitos senadores são ex-governadores, que conhecem as demandas da Justiça”, acredita.

Aceita pelo Plenário da Câmara dos Deputados para tramitação em caráter de urgência, a proposta de reajuste foi encaminhada na quinta-feira (3/9) à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da casa. Ela terá ainda de ser aprovada pela Comissão de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça antes de ser votada em Plenário.

Fonte: Conjur


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