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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho publicou no dia 21 de setembro o Ato nº 150/2009, uniformizando o Programa de Assistência Pré-escolar, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. Serão beneficiadas as crianças com até cinco anos, dependentes dos magistrados e servidores em efetivo exercício. O pagamento será feito por meio do Auxílio Pré-Escolar, cujo valor único foi fixado pelo CSJT, por meio do Ato nº 245/2008, publicado em 10/12/2008.
A assistência pré-escolar tem por finalidade proporcionar, durante a jornada de trabalho dos magistrados e servidores, condições de atendimento aos seus dependentes, que poderá ocorrer tanto em instituições de educação, públicas ou privadas, quanto no ambiente residencial.
Segundo informações do CSJT, o Programa é extensivo aos dependentes dos servidores requisitados, removidos, cedidos, em exercício provisório e dos ocupantes de cargo em comissão, sem vínculo com a Administração Pública, condicionado à existência de disponibilidade orçamentária.
Além dos filhos, são considerados dependentes também os enteados, menores sob guarda e tutela e o portador de necessidades especiais de qualquer idade, cujo desenvolvimento biológico e psicomotor correspondam à faixa etária prevista – estado que deve ser comprovado através de atestado emitido por profissional de saúde competente.
Para se habilitar a receber o benefício em favor do dependente, o magistrado ou servidor deverá apresentar requerimento próprio, cópia da certidão de nascimento do dependente, e declaração de que o dependente não usufrui benefício com a mesma finalidade, custeado pela Administração Pública. É importante frisar que o benefício não se incorpora aos vencimentos, não constitui rendimento tributável, nem sofre incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social.
O Conselho informa também que um dos fatores para a edição do ato foi a ausência de critério uniforme para a concessão da assistência pré-escolar e a diversidade de procedimentos praticados pelos Tribunais Regionais do Trabalho. O programa é custeado pelos TRTs, por meio de verbas específicas em seus orçamentos, cuja previsão de valores deverá ser incluída na proposta orçamentária de cada ano. Os Regionais têm até 30 de novembro deste ano para adequar suas normas internas, referentes ao Programa de Assistência Pré-Escolar. (Fonte: TST)
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