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Ao analisar, no início de 2010, pontos da reforma eleitoral recém-aprovada pelo Congresso, o Supremo Tribunal Federal deverá derrubar o prazo para contestar mandatos na Justiça, limitado a 15 dias após a diplomação dos candidatos. Essa análise será a resposta do STF a uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo deputado federal Miro Teixeira [PDT-RJ] que questiona vários pontos da reforma.
O prazo de 15 dias impede que políticos sejam cassados quando eventuais irregularidades eleitorais são reveladas com os mandatos em curso.
É o que ocorre no caso do mensalão do DEM do Distrito Federal. Segundo as denúncias, quem aparece no centro do escândalo é o governador José Roberto Arruda, que tem resumido as acusações a um crime eleitoral ocorrido na campanha de 2006 -quando foi eleito.
Em geral, o expediente usado pelos políticos é o mesmo. Sob acusações de crimes como corrupção ativa ou passiva, peculato e lavagem de dinheiro, reduzem as irregularidades à prática de caixa dois de campanha.
Ministros do STF ouvidos pela Folha entendem que o prazo de 15 dias seria até ‘justo’ quando se trata de irregularidades que podem ser verificadas na época da eleição. Avaliam, porém, que a limitação é ‘convite’ ao caixa dois e fere princípios constitucionais -da transparência e moralidade.
Hoje essa mesma questão está sob análise do Tribunal Superior Eleitoral em um caso específico de Belém [PA]. Esse curto prazo de 15 dias é fruto de jurisprudência desse tribunal, mas até a recente reforma eleitoral não constava da lei.
Dois ministros do TSE já votaram. Felix Fischer entende que ações podem ser propostas durante todo o mandato, desde que a denúncia seja nova; já Marcelo Ribeiro diz que o prazo é razoável. O julgamento foi suspenso. O TSE pode declarar a inconstitucionalidade do prazo, mas de forma pontual. Só o Supremo Tribunal Federal pode derrubá-lo de vez.
Fonte: Folha de São Paulo
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