ASSINE NOSSA NEWSLETTER


FIQUE POR DENTRO

Assine nossa newsletter e fique por dentro do que acontece no Sindissétima

Resolução 88

24 de novembro de 2009 / Ver outras notícias: Ver todas

O site de notícias Última Instância publicou no dia 22 de dezembro matéria informando que o ministro Eros Grau, do STF [Supremo Tribunal Federal], arquivou um mandado de segurança ajuizado contra a Resolução 88 do CNJ [Conselho Nacional de Justiça]. A norma dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão, bem como o limite de servidores requisitados.

Segundo a matéria, a ação foi apresentada pelo Serjal-AL [Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Alagoas] especificamente contra o ponto da resolução que delimita em oito horas diárias, e quarenta semanais, a jornada de trabalho dos servidores do Judiciário daquele Estado.

O sindicato questionava também a determinação do CNJ para que todos os Tribunais de Justiça do país, onde a jornada de trabalho for inferior a esse tempo, enviem projeto de lei para as respectivas Assembleias Legislativas para que aprovem a adequação ao horário apresentado.

Para o relator, ministro Eros Grau, o ato questionado disciplina situações gerais e abstratas “cuja aplicabilidade depende da edição de outros atos normativos, no âmbito de cada Estado-membro”. Assim, ele considerou que, nessas circunstâncias, não é possível a impetração de mandado de segurança.

Fonte: Última Instância


This is just a simple notice. Everything is in order and this is a simple link.

INSIRA SEU EMAIL

TOP