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O site de notícias Última Instância publicou no dia 22 de dezembro matéria informando que o ministro Eros Grau, do STF [Supremo Tribunal Federal], arquivou um mandado de segurança ajuizado contra a Resolução 88 do CNJ [Conselho Nacional de Justiça]. A norma dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão, bem como o limite de servidores requisitados.
Segundo a matéria, a ação foi apresentada pelo Serjal-AL [Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Alagoas] especificamente contra o ponto da resolução que delimita em oito horas diárias, e quarenta semanais, a jornada de trabalho dos servidores do Judiciário daquele Estado.
O sindicato questionava também a determinação do CNJ para que todos os Tribunais de Justiça do país, onde a jornada de trabalho for inferior a esse tempo, enviem projeto de lei para as respectivas Assembleias Legislativas para que aprovem a adequação ao horário apresentado.
Para o relator, ministro Eros Grau, o ato questionado disciplina situações gerais e abstratas cuja aplicabilidade depende da edição de outros atos normativos, no âmbito de cada Estado-membro. Assim, ele considerou que, nessas circunstâncias, não é possível a impetração de mandado de segurança.
Fonte: Última Instância
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