- INSTITUCIONAL
- COMUNICAÇÃO
- GESTÃO
- TRANSPARÊNCIA
- JURÍDICO
- CARREIRA
As críticas e reações de associações nacionais e estaduais da magistratura – e até de ministros do Supremo Tribunal Federal – à atuação do Conselho Nacional de Justiça, que estaria editando resoluções de caráter judicial, extrapolando sua competência constitucional de controle administrativo do Judiciário, serão debatidas, no dia 27, em Brasília, em reunião promovida pela Associação dos Magistrados Brasileiros [AMB].
Os conselhos Executivo e de Representantes da entidade, de um lado, e, do outro, o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, e o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, vão tentar ‘aparar arestas’, de acordo com o juiz Mozart Valadares, presidente da AMB.
Essas ‘arestas’ fizeram com que a AMB e as associações nacionais de juízes federais [Ajufe] e trabalhistas [Anamatra] ajuizassem, no STF, uma ação de inconstitucionalidade e um mandado de segurança coletivo contra a Resolução 82 do CNJ, de junho do ano passado, que obriga
juízes e desembargadores a justificar as razões de ‘declarações de suspeições por foro íntimo’, em ofício reservados, às corregedorias de seus tribunais e à Corregedoria Nacional de Justiça.
Essa resolução, aprovada com apenas dois votos contrários dos 15 conselheiros, teve por objetivo coibir o uso desse ‘mecanismo’ por alguns magistrados, a fim de ‘evitar o aumento dos processos a eles distribuidos, ou mesmo direcionar a distribuição, ferindo o princípio do juiz natural’, segundo o ministro Gilmar Mendes, nas informações
prestadas nos autos dessas ações que devem ser julgados neste semestre.
O presidente da AMB admite que há ‘inquietação de alguns tribunais e associações com relação a certas medidas tomadas pelo CNJ’, mas garante que a associação pretende, na reunião do dia 27, ‘contribuir para o aperfeiçoamento do órgão, que está, apenas, no seu terceiro ano
de funcionamento’.
– Ninguém pode negar que o CNJ veio dar maior transparência e mais ética ao Judiciário, aperfeiçoá-lo no campo administrativo, e trouxe importante contribuição à sua gestão, com repercussão na qualidade e celeridade da prestação jurisdicional – elogia Mozart Valadares. – Mas
os temas que elegemos para a reunião com o CNJ têm a ver com reclamações de alguns tribunais que se sentem feridos na sua autonomia, ou questionam as audiências públicas realizadas nas inspeções da Corregedoria Nacional, nas quais muitas acusações levianas e irresponsáveis são feitas aos magistrados, sem que eles possam se defender. Além disso, há um excesso de resoluções do CNJ.
Na última quarta-feira, a AMB divulgou o resultado de uma pesquisa ‘on line’ com os associados sobre a polêmica Resolução 82. Dos mais de 10 mil magistrados do país, 1.384 responderam à enquete: 71,32% não concordam com a norma que exige do juiz exposição de motivos reservada
para declarar sua suspeição, por foro íntimo, num determinado processo; 26,73%, no entanto, apoiam a medida.
Tribunais estaduais também se insurgem contra a Resolução 89, editada em setembro, a partir da competência do CNJ de ‘zelar pela observância do artigo 37 da Carta Constitucional’, segundo o qual a administração pública deve pautar-se pelos ‘princípios de legalidade, impessoalidade
e moralidade’. Na inspeção realizada pela Corregedoria Nacional no tribunal estadual de Tocantins, por exemplo, verificou-se que apenas 46 [9%] dos 512 cargos em comissão são ocupados por servidores efetivos, apesar da obrigatoriedade de reserva de de 50% dessas funções para concursados.
No início deste mês, o governo de Minas Gerais e o tribunal de Justiça estadual impetraram mandado de segurança no STF, com pedido de liminar, a fim de anular esta resolução, sob o argumento de que o ato ‘veicula determinações que encerram travamento da autonomia administrativa, legislativa e financeira do estado, em detrimento do poder que lhe fora outorgado constitucionalmente para a iniciativa do processo legislativo’. A petição foi distribuida ao ministro Eros Grau, já que o presidente em exercício, Cezar Peluso, não levou em
conta o pedido de urgência formulado pelas partes.
Fonte: JB ONLINE
This is just a simple notice. Everything is in order and this is a simple link.