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A maioria dos tribunais de justiça resiste à Resolução nº 88 do Conselho Nacional de Justiça [CNJ], que determina a ampliação da jornada de trabalho dos servidores públicos, que deve passar de seis horas – adotada pela maioria dos Estados – para oito horas, com intervalo, ou sete horas ininterruptas.
Pelo menos 11 de 18 cortes estaduais com jornada reduzida ainda não se adequaram à norma, segundo balanço da Federação Nacional dos Servidores do Judiciário Estadual [Fenajud]. Nem mesmo o Superior Tribunal de Justiça [STJ] cumpriu a decisão do CNJ.
No ano passado, servidores de 17 Estados paralisaram suas atividades por um dia em protesto contra o aumento da jornada de trabalho. Diversos Estados ingressaram na Justiça na tentativa de suspender o cumprimento da norma. Há duas ações diretas de inconstitucionalidade [Adins] no Supremo Tribunal Federal [STF], ajuizadas pelo Estado de Minas Gerais e pela Assembleia Legislativa de Pernambuco, contra a resolução.
A Resolução nº 88, de setembro de 2009, determina que os tribunais submetidos a leis estaduais que preveem carga horária de seis horas encaminhem à assembleia legislativa, no prazo de noventa dias – já expirado – , um projeto de lei para aumentar a jornada.
Até agora, de acordo com dados do CNJ, apenas três tribunais regionais eleitorais [TREs] e cinco tribunais regionais trabalhistas [TRTs] informaram que estão cumprindo a resolução. E apenas três tribunais de justiça encaminharam projetos de lei para ampliar a jornada, número menor que o levantado pela Fenajud. Apenas um foi aprovado até agora.
E há casos em que se busca uma contrapartida salarial para compensar o aumento da jornada de trabalho.
De acordo com o ministro do Tribunal Superior do Trabalho [TST] e conselheiro do CNJ, Ives Gandra Martins Filho, que foi relator da resolução, não se justifica a jornada reduzida no momento em que o CNJ está empenhado na celeridade processual. ‘Um terço da população brasileira possui demandas judiciais’, diz. ‘Havia varas que só abriam no período da manhã.’ O STF, segundo ele, já encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei para reajuste de 57% de toda a categoria.
Os tribunais de justiça do Mato Grosso [TJMT] e da Paraíba [TJPB] já enviaram projetos de lei às assembleias legislativas. Isto, no entanto, não garante a aceitação dos servidores. Após 12 anos adotando a jornada de seis horas diárias, o Tribunal de Justiça de Alagoas [TJAL] ampliou para sete horas a carga.
De acordo com Ednor Gonzaga, presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Alagoas [Serjal], foi feito um pedido administrativo no tribunal para que a mudança garanta um intervalo na jornada e o fornecimento de vale-alimentação. ‘ Caso o pleito não seja atendido, vamos nos reunir para decidir o melhor momento para a greve ‘ , afirma Gonzaga. Segundo ele, a resolução vai contra o movimento mundial pela redução da jornada e prejudica a prestação continuada do serviço, pois com dois turnos de seis horas não há intervalo no atendimento.
Já no Amapá, que adotou o regime de oito horas, o sindicato da categoria apresentou um projeto criando dois turnos de quatro horas cada.
Diversos sindicatos de servidores do Judiciário – dentre eles, Maranhão, Espírito Santo e Alagoas – propuseram mandados de segurança no Supremo contra a norma. A corte tem negado, no entanto, todos os pedidos de liminares para suspender a resolução, mas por uma questão processual – o mérito da discussão ainda não foi abordado.
Na Adin impetrada pelo Estado de Minas Gerais e pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais [TJMG], argumenta-se que a resolução fere o princípio da autonomia dos poderes da União, ao impedir a autonomia administrativa, legislativa e financeira do Estado.
Além das tentativas na Justiça, os sindicatos se articulam também para a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição [PEC] nº 190, que inclui na Constituição Federal um artigo que determina que o Supremo teria competência de criar um estatuto regulatório para a categoria – o que incluiria disciplinar a carga horária dos servidores. ‘A resolução foi feita sem uma discussão prévia com os trabalhadores, e sem abordar a questão remuneratória’, diz Josafá Ramos, um dos diretores da Fenajud.
Fenajufe é contra
O problema se concentra na Justiça Estadual, pois os tribunais regionais federais [TRFs] já cumpriam a jornada ampliada, bem como a maioria das justiças trabalhista e eleitoral. Apesar disso, sindicatos da Justiça Federal também aderiram à tentativa de redução da jornada. ‘Vamos trabalhar para derrubar a resolução’, diz Roberto Policarpo, coordenador-geral da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União [Fenajufe], que ingressou com um processo administrativo no CNJ pedindo a revisão da resolução, que ainda não foi apreciado.
Segundo Policarpo, a resolução vai contra determinações anteriores do próprio CNJ que asseguraram a autonomia dos tribunais. ‘Enquanto no setor privado a luta é pela jornada de 40 horas semanais, no setor público lutamos por 30 horas’, diz. A jornada prolongada, segundo ele, diminui a capacidade produtiva, já que muitos tribunais que adotam dois turnos diários não têm espaço físico e nem material suficiente para arcar com dois funcionários ao mesmo tempo.
Ainda não se sabe ao certo qual será a conduta do CNJ na fiscalização do cumprimento da resolução. Por enquanto, o CNJ está em fase de receber as informações enviadas pelos tribunais. De acordo com o ministro e conselheiro Ives Gandra Martins Filho, no entanto, a partir de fevereiro o órgão deve começar a cobrar a mudança dos tribunais que ainda estiverem em desacordo com a resolução.
Segundo o ministro, uma das punições possíveis é a abertura de um processo disciplinar no CNJ contra o presidente do tribunal, o que pode acarretar uma aposentadoria compulsória.
Fonte: Valor Econômico, por Luíza de Carvalho
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