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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou nesta terça-feira (26/01) pedidos de pagamentos de horas extras aos servidores do Tribunal de Justiça do Pará e da Seção Judiciária do Piauí. Os Procedimentos de Controle Administrativo foram formulados pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Pará (Sinjep) e o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado do Piauí (Sintrajuf/PI). Ao analisar as solicitações, o Conselho levou em conta as normas constantes da Resolução nº 88 do CNJ, que estabelece a jornada de 8 horas diárias ou 7 ininterruptas aos servidores do Judiciário.
No caso dos servidores do TJPA, o sindicato pedia o pagamento das horas devido ao trabalho realizado durante a inspeção realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça no judiciário paraense, no período de 19 a 22 de outubro do ano passado. O Sinjep alegou que a jornada de trabalho dos servidores públicos estaduais é de 6 horas diárias, estabelecida em Lei Estadual, mas que, durante a inspeção, o expediente forense foi realizado entre 8h30 às 18h00, o que motivou o aumento da carga horária dos servidores. O Sindicato argumentou ainda que o pagamento também não está sendo feito aos servidores que recebem adicional de tempo integral, que também fariam jus ao recebimento de horas extras após a oitava hora de trabalho.
Apesar de reconhecer o fato, o CNJ negou o pedido do Sindicato com a justificativa de que o Conselho editou a Resolução nº 88, que dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário de 8 horas diárias e 40 horas semanais, facultada a fixação de 7 horas ininterruptas. Nos Estados em que a legislação local disciplinar a jornada de trabalho de forma diferente, os Tribunais de Justiça deverão encaminhar projeto de lei à Assembléia Legislativa para adequação ao horário fixado na resolução do CNJ.
Piauí – O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal No Estado do Piauí (Sintrajuf/PI) também teve pedido de pagamento de horas extras negado pelo CNJ. O Sintrajuf solicitava o cancelamento da Portaria nº 2/GAJUC/JEF/PI, da Seção Judiciária do Piauí, que estabeleceu o cumprimento da jornada de trabalho de 7 horas ininterruptas, ou da jornada alternada de 8 horas, com intervalo para refeição, sem previsão do pagamento de horas extras. O pedido também foi negado pelo Conselho.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
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