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Mais de 250 servidores vestiram a camisa e atenderam ao chamado do SITRAEMG para comparecer à sessão do Pleno do TRT ontem [4], na qual o Órgão Especial votaria a adoção ou não da Resolução 88/2009 do CNJ, que fixa a jornada de trabalho dos servidores do judiciário em 8 horas diárias. Mesmo frente a um auditório lotado, o presidente do TRT mineiro, desembargador Eduardo Augusto Lobato, decidiu retirar a matéria de pauta e votá-la monocraticamente por tratar-se de uma questão administrativa de competência do presidente, de acordo com Regimento Interno do tribunal.
O presidente do sindicato, Alexandre Brandi, e o diretor jurídico, Alexandre Magnus, servidor do TRT em Juiz de Fora, chegaram ao prédio do TRT na avenida Getúlio Vargas logo no início da tarde, acompanhados por servidores. Desde o começo da manhã, funcionários do SITRAEMG distribuíam panfletos informativos, camisetas e adesivos em defesa da jornada de 6 horas, visando à conscientização dos servidores sobre o quanto sua presença seria fundamental ao pleito da categoria.
A jornada de trabalho foi o sexto item da pauta e foi defendida pelos desembargadores José Murilo de Morais e Antônio Álvares da Silva [responsável pelo pedido de vistas ao processo na sessão anterior do órgão, em 18/12/2009], que alegaram que o mais sensato seria manter a jornada como estava, já que a constitucionalidade da Resolução 88 foi questionada por meio de mandados de segurança impetrados por tribunais em Minas Gerais, Bahia e Distrito Federal. O presidente do TRT respondeu às afirmações dizendo que o ministro Eros Grau já tinha negado seguimento a todos eles e que a jornada de trabalho nos tribunais sempre foi a de oito horas diárias.
Alguns desembargadores ainda tentaram uma decisão favorável ao pleito do Sindicato e dos servidores, mas o presidente do TRT decidiu retirar o assunto da pauta. Já do lado de fora do tribunal, o presidente do SITRAEMG, diretores e servidores manifestaram ao microfone sua indignação pela posição do presidente do TRT. O Sindicato pretende buscar formas de reverter a situação por vias jurídicas, por considerar a decisão do desembargador Lobato inconstitucional.
Fonte: Assessoria de Imprensa do SITRAEMG e da Fenajufe
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