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O Conselho da Justiça Federal [CJF] apreciou na sessão realizada ontem [18/03] o processo 2008.16.3090 que trata de recolhimento da Contribuição Sindical Compulsória [imposto sindical] dos servidores da Justiça Federal. O referido processo já havia sido aprovado em dezembro de 2009 autorizando o desconto em 2010.
Na sessão de ontem, o processo retornou à pauta para responder à consulta referente à incidência da contribuição. Foi decidido que o desconto será feito com base no vencimento básico e de gratificações permanentes. A contribuição não incidirá, no entanto, sobre a contribuição previdenciária, por se tratar também de outra contribuição social.
A decisão do CJF foi expedida em processo iniciado pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil [CSPB] que exigiu o desconto da contribuição dos servidores vinculados ao TRF da 1ª Região. A presidência do Tribunal encaminhou os autos ao CJF, visando a uniformização dos procedimentos da Justiça Federal, o que gerou o processo nº 2008163090, no Conselho.
Ano passado, a Fenajufe divulgou uma nota que reforça a posição histórica do movimento sindical dos servidores, da CUT e da própria Fenajufe, contrária à cobrança do imposto sindical no serviço público. A nota criticava, ainda, a postura da CSPB [Confederação dos Servidores Públicos do Brasil], que, à época, protocolou nos órgãos do Judiciário Federal e MPU nos estados um pedido para que fosse descontado o imposto dos servidores.
Na nota, a Diretoria Executiva ressalta que essa posição é uma decisão congressual e defende que os servidores devem escolher a forma de contribuição com sua entidade sindical e não podem admitir qualquer ingerência no movimento sindical.
Os coordenadores da Fenajufe Lúcia Bernardes e Cláudio Azevedo; o assessor parlamentar Alexandre Marque; e o advogado Rudi Cassel, que é assessor jurídico de vários sindicatos filiados à Federação, acompanharam a sessão do CJF.
Da Fenajufe Leonor Costa, com informações do CJF
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