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SINDICALIZE-SE

1)O servidor sindicalizado possui diversas prerrogativas e vantagens, dentre as quais a de poder:

  • Contar com a assessoria jurídica do sindicato para questões administrativas e judiciais;
  • Contar com todo o apoio necessário para que cesse e haja punição em casos de comprovado assédio moral;
  • Contar com o apoio político da instituição que genuinamente possui o dever e o compromisso, legalmente conferido, de representar os anseios da categoria perante a Administração e demais órgãos;
  • Participar ativamente da vida sindical, propondo e colaborando com o fortalecimento do Sindissétima, nas esferas política, jurídica, social, cultural, esportiva ou de lazer;
  • Votar e, a depender do caso, ser votado em Assembleias e eleições, podendo inclusive representar o Sindissétima em congressos, plenárias e outros eventos sindicais;
  • Usufruir, juntamente com seus dependentes, da sede social e todas as suas comodidades;
  • Contratar um ou mais planos de saúde, inclusive odontológicos, administrados pelo Sindissétima;
  • Participar das equipes e dos treinos, oferecidos e patrocinados pelo Sindissétima, de diversas modalidades esportivas (natação, futebol, basquete, vôlei etc.);
  • Participar do Coral do Sindissétima (Sétima Voz);
  • Aproveitar os descontos e as facilidades decorrentes dos convênios e parcerias.

2)Podem se filiar:

a) os servidores efetivos vinculados ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região; os servidores efetivos vinculados a outros órgãos do Poder Judiciário Federal, desde que estejam em exercício no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, seja por cessão, remoção, requisição ou redistribuição; os servidores efetivos aposentados vinculados a outros órgãos do Poder Judiciário Federal que estavam em exercício no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região na data de aposentação;
(Comentários: considerados associados da categoria "efetiva", possuem, além dos direitos assistenciais e sociais, direito a votar e a serem votados, dentre outros, conforme art. 33 do Estatuto)
b) os servidores efetivos de outros órgãos ou entidades públicas desde que estejam em exercício no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região e não estejam enquadrados nas hipóteses da alínea "a"; os servidores efetivos aposentados de outros órgãos ou entidades públicas desde que estejam em exercício no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região na data de aposentação e não estejam enquadrados nas hipóteses da alínea "a";
(Comentários: considerados associados da categoria "contribuinte", possuem, além dos direitos assistenciais e sociais, direito a votar, dentre outros, conforme art. 34 do Estatuto)
c) os pensionistas de servidores que possuíam o direito de serem associados ao Sindissétima; pelo prazo de até um ano (prorrogável, a depender da situação), os servidores que perderam a condição de associados efetivos ou contribuintes por motivo de retorno ao órgão de origem, redistribuição ou qualquer outra forma de desvinculação ao TRT/CE; os servidores vinculados a órgãos do Poder Judiciário Federal de outras unidades da federação que, apesar de não estarem em exercício no TRT da 7ª Região, estejam comprovadamente residindo no Estado do Ceará ou, mesmo que já não mais estejam residindo no Estado do Ceará, permaneçam filiados por força do §3º ou 4º do art. 29 (tais dispositivos preveem, no caso de o servidor deixar de residir no Ceará, a possibilidade de manutenção da filiação pelo prazo de um ano prorrogável, a depender da situação);
(Comentários: considerados associados da categoria "especial", possuem apenas direitos assistenciais e sociais, nos termos do art. 34-A do Estatuto)
d) os pais, filhos(as), avôs(ós), bisavôs(ós), sogro(a), neto(as), bisneto(as), genros, noras, enteados(as), cunhados(as), sobrinhos(as), irmãos(ãs), primos(as) e outros parentes por afinidade, afetividade ou consanguinidade dos servidores ou pensionistas mencionados nas alíneas anteriores, enquanto os servidores/pensionistas a que estão vinculados permanecerem como filiados ao Sindissétima (observado o §2º do art. 29);
(Comentários: considerados associados "agregados", possuem apenas direitos assistenciais e sociais, nos termos do art. 34-B do Estatuto)
e) outras pessoas não enquadradas nas categorias anteriores, desde que tenham a filiação autorizada pela Diretoria Executiva do Sindissétima.
(Comentários: considerados associados "externos", possuem apenas direito de usufruir do Clube do Sindissétima, nos termos do art. 34-C do Estatuto; eventual interesse em ser associado externo deverá ser manifestado por meio de e-mail a ser enviado para sindissetima7@gmail.com)

3)O sindicalizado contribuirá mensalmente ao Sindissétima, do seguinte modo (regras gerais):

I)O filiado que perceber integralmente os rendimentos pela folha de pagamento do TRT da 7ª Região, terá descontada mensalmente, em folha de pagamento, a alíquota de 0,55% de sua remuneração bruta (inclusive sobre verbas de representação e folhas suplementares – exceto diárias, 13° salário e terço de férias) a título de contribuição ao sindicato;

II)O filiado que não receber ou receber apenas parcialmente os seus rendimentos pela folha de pagamento do TRT da 7ª Região, terá descontado de sua folha de pagamento ou de sua conta corrente, a depender do caso, valor fixo mensal, conforme a seguir:

a) R$54,00 (cinquenta e quatro reais) para os analistas judiciários;
b) R$36,00 (trinta e seis reais) para os técnicos judiciários;
c) R$24,00 (vinte e quatro reais) para os auxiliares judiciários;
d) R$24,00 (vinte e quatro reais) para os integrantes de outras carreiras que não façam parte de nenhuma das carreiras dos servidores do Poder Judiciário Federal.

O sindicato é cada um de nós! Participe, opine, sugira, critique. Cada um de nós pode e deve fazer a diferença! Contamos com a sua ajuda!

 

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