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Vitória! Transita em Julgado a Ação do Reajuste dos 13,23% Promovida Pelo Sindissétima!

14 de julho de 2017 / Ver outras notícias: Ver todas

Boas novas!

Transitou em julgado, em junho/2017, a vitória dos servidores na Ação Civil Coletiva promovida pelo Sindissétima que pleiteava o reconhecimento do direito ao reajuste de 13,23%, a implantação do percentual em folha de pagamento e o consequente pagamento dos retroativos (Processo nº 0806047-37.2014.4.05.8100  em trâmite perante a 3ª Vara Federal).

O processo já se encontra em fase inicial de execução.

Entenda o que foi decidido:

1)O TRF da 5ª Região  deu provimento à apelação do Sindissétima para "autorizar a implantação do índice remuneratório de 13,23%, com pagamento dos respectivos valores atrasados, respeitada a prescrição das parcelas que superam 05 (cinco) anos do ajuizamento da ação, com a incidência de juros moratórios e correção monetária conforme o Manual de Cálculo da Justiça Federal";

2)Em seguida, em sede de embargos de declaração, o TRF decidiu acolher "os embargos do Sindissétima para, sem maiores delongas, a fim de evitar qualquer dúvida que possa impedir o fiel cumprimento da decisão judicial, é de se acolher os aclaratórios para se registrar expressamente que o percentual em questão deve incidir sobre a remuneração atual dos servidores, especificamente sobre o vencimento básico, vantagens, gratificações e adicionais, cargo em comissão e função comissionada, e demais verbas que estejam atreladas em seu cálculo ao valor da remuneração do servidor, entre elas, 13º salário, 1/3 constitucional de férias e hora-extra".

Maiores detalhes e estratégias sobre a conquista serão repassados por email à categoria.

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