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Processo da Greve de 2010

3 de abril de 2011 / Ver outras notícias: Ver todas

A 1ª Seção do STJ julgou na tarde desta quarta-feira (11) os três dissídios referentes à greve de 2010 no Judiciário Federal – Petições 7933, 7939 e 7961, respectivamente das Justiças Eleitoral, do Trabalho e Federal. Os ministros decidiram, após um amplo debate, acolher a preliminar apresentada pela Fenajufe, excluindo, portanto, a Federação do processo. Segundo informações do assessor jurídico da Fenajufe, Pedro Maurício Pita, que acompanhou a sessão de ontem no STJ, o dissídio prosseguirá apenas contra o Sindjus-DF e, com isso, os ministros entenderam que a competência passa a ser do TRF da 1ª Região.

Durante sessão do dia 13 de dezembro, o relator, ministro Castro Meira, acolheu o entendimento da Fenajufe, mas manteve o julgamento contra o Sindjus-DF. Na mesma reunião, o ministro Arnaldo Esteves Lima pediu vista e os demais resolveram aguardar a análise para se posicionar posteriormente.

No dia 13 de abril deste ano, o ministro Arnaldo sustentou a incompetência do STJ, avaliando que com a exclusão da Fenajufe do processo a greve deveria ser discutida na jurisdição de um só TRF. No entanto, naquela sessão houve um pedido de vista apresentado pelo ministro Benedito Gonçalves, que nesta quarta-feira apresentou seu voto seguindo entendimento de Arnaldo Esteves Lima, ficando vencido apenas o relator. Assim, o resultado final é o da exclusão da Fenajufe dos dissídios de greve de 2010 e o prosseguimento do processo apenas contra o Sindjus-DF, mas não mais no STJ, e sim no TRF da 1ª Região.

“Entendemos que é uma grande vitória da Fenajufe, primeiro porque havia sério risco de declaração da ilegalidade da greve e de aplicação de multas bastante elevadas. Segundo, porque a decisão representou uma mudança de entendimento do Tribunal. A Fenajufe, através de sua Assessoria Jurídica, levantou com sucesso a tese da legitimidade para responder aos dissídios de greve. Recentemente, a mesma pretensão igual foi feita pela Condsef, sem sucesso. Para nós, a virada de posição do STJ representa um passo adiante no entendimento do Tribunal Superior sobre a natureza das relações sindicais, matéria que até bem pouco tempo não chegava àquela Corte”, avalia Pedro Pita, a respeito da votação de ontem no STJ.

Da Fenajufe, com informações da Assessoria Jurídica Nacional


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