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Andamento da Pauta de Reivindicações do Sindissétima

30 de novembro de 2014 / Ver outras notícias: Ver todas

Prezados Servidores,

 

 

No dia 22/10, a Presidente da Diretoria do Sindissétima, Maria Bernadette Nogueira Rabelo, e o Vice-Presidente, Charles da Costa Bruxel, reuniram-se com a Diretora-Geral do TRT da 7ª Região, Ana Paula Borges de Araújo Zaupa. O encontro foi marcado com o intuito de discutir a pauta de reivindicações apresentada pelo sindicato logo no início da gestão do Desembargador Presidente Francisco Tarcísio Guedes Lima Verde Júnior, em junho deste ano, e reafirmada, com acréscimos, recentemente perante o Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho João Batista Brito Pereira. Após a reunião, houve ainda troca de ideias e esclarecimentos via e-mail.

Antes de prosseguir, por falar em reunião com o Ministro Corregedor-Geral, importante destacar que este recomendou, na Ata de Correição (http://www.tst.jus.br/correicoes-da-gestao-do-ministro-joao-batista-brito-pereira) o aprimoramento da política de segurança institucional do Regional da 7ª Região, pleito que foi bastante detalhado na pauta de reivindicações apresentada pelo Sindissétima. Dentro dessa recomendação, inclui-se, ainda, a adoção de providências no sentido de fornecer identificação funcional aos servidores e magistrados (carteiras e crachás). O Ministro também manifestou apoio e recomendou a criação de cargos de servidores. A demanda por melhor capacitação dos servidores também foi ao menos em parte atendida, com a recomendação de concentração, na Escola Judicial, das atividades de treinamento dos servidores da área-fim.

Entretanto, focando nas tratativas que foram desenvolvidas diretamente com os representantes da Administração do TRT 7ª Região, vejamos, a seguir, o pleito do sindicato e a respectiva resposta:

1)Celeridade e desburocratização das rotinas administrativas: a Diretora-Geral informou que está sendo estudada uma reforma no Regimento Interno, a fim de desconcentrar as competências administrativas do Tribunal Pleno. Ficou claro, entretanto, que a medida, por si só, não será suficiente para resolver o problema e permitir um deslinde mais ágil de processos de interesse dos servidores, haja vista a grande carência de pessoal nos setores administrativos, a falta de avanços tecnológicos (sistemas) para a área e a falta de um banco de dados integralmente confiável. A solução desses problemas, em parte, já está sendo encaminhada com medidas, por exemplo, como a implementação do processo administrativo eletrônico. Outras, como a criação de cargos/funções e regularização das informações cadastrais, também já estão sendo postuladas/planejadas, mas demandarão um prazo maior de efetivação;

2)Aumento do valor do auxílio médico-hospitalar: a princípio, a Diretora esclareceu que a verba orçamentária destinada ao benefício é idêntica, por servidor, em cada Regional. O valor por titular/dependente variava em cada Tribunal em virtude do Regulamento de cada órgão, que poderia elastecer ou restringir o benefício aos dependentes. Assim, quanto mais abrangente a quantidade de beneficiários (titulares/dependentes) do auxílio médico-hospitalar, menor seria o valor per capita pago pelo Regional. Pelo Sindissétima foi apontado, entretanto, o caso do TRT 15 – Campinas (nota: ver Resolução administrativa nº 04/2008 e Portaria GP nº 52/2014 do mencionado Regional) que, aparentemente, mesmo a despeito dessas considerações, pagava quantia MUITO superior ao TRT da 7ª Região. Ana Paula, após análise, chamou a atenção, no que se refere aos valores praticados pelo TRT 15, que as altas quantias são pagas apenas aos titulares dos planos, ou seja, magistrados e servidores, independentemente do número de dependentes. No caso do TRT 7, por sua vez, são destinados valores per capita, a servidor e a dependentes. A Diretora-Geral esclareceu, ainda, que o Regional está com todos os Atos em processo de revisão, inclusive o do Programa de Assistência Médico-Odontológica. Registrou, por fim, o que é muito positivo para os servidores: que está sendo processado aumento a partir de nov/14 e novo acréscimo a partir de jan/2015;

3)Melhorias nas condições de trabalho dos servidores do interior e região metropolitana: a Diretora esclareceu que a atual Administração está buscando uma solução para o problema do não fornecimento de água mineral ao interior e região metropolitana. A questão tende a ser resolvida, ao menos em boa parte, no curto prazo. A questão da necessidade de rotinas de manutenção/prevenção nesses locais de trabalho também foi levantada e, nesse primeiro momento, estaria esbarrando na falta de estrutura adequada do Setor de Manutenção, situação para a qual já estaria sendo buscada uma solução. Além disso, segundo a Diretora, o acesso real dos servidores aos programas de capacitação, inclusive com pagamento de diárias, tem esbarrado na carência orçamentária do Tribunal. A Diretora explicou que foram pagas diárias em alguns cursos, porém com a grande baixa de recursos, houve a necessidade de economizar, até mesmo para possibilitar a oferta de cursos já planejados especificamente para os servidores que não laboram na capital. Entretanto, com a tendência de retorno da concentração das atividades de treinamento na Escola Judicial, essa questão tende a melhorar consideravelmente, haja vista que tal setor possui orçamento próprio. O Sindissétima sugeriu, ainda, que fossem ofertados mais cursos a distância, com prioridade para os servidores fora da sede, medida que obteve concordância da Diretora. Outras melhorias no interior e região metropolitana demandam um pouco mais de tempo de execução e voltarão a ser discutidas em breve;

4)Programa de incentivo ao estudo: a Diretora Ana Paula disse já haver programa nesse sentido regulamentado pelo TRT da 7ª Região (nota: após pesquisas, muito provavelmente o programa referido encontra-se disciplinado pelo Ato da Presidência nº 32/2009). O problema é a falta de orçamento para implementá-lo. Entretanto, ela se comprometeu a solicitar verba que, por questões de prazos legais, somente deverá ser atendida para o ano de 2016;

5)Construção de restaurantes nos fóruns: a Diretora destacou que, neste primeiro momento, está em fase de execução o projeto de reforma do Fórum Autran Nunes, que inclui a construção de um restaurante. A construção de restaurantes no prédio-sede ou em fóruns do interior por enquanto não está programada;

6)Estacionamento: a questão de estacionamento foi destacada como sendo complexa e somente solucionável no médio/longo prazo. A Diretora esclareceu que não é possível desapropriar com o único fito de construir um estacionamento. Então a demanda somente poderia ser atendida no caso de necessidade de desapropriação de áreas próximas com o intuito prevalecente de construção de um novo prédio para o Tribunal, oportunidade na qual poder-se-ia aproveitar e planejar diversos subsolos para vagas de veículos. Por enquanto tal questão se mostra bastante remota e, portanto, não existe nenhuma perspectiva de solução para o problema. Bernadette propôs um rodízio dos servidores nas vagas existentes dentro dos prédios do Regional. Não houve nenhuma conclusão quanto à ideia, ficando o tema em aberto para novos debates;

7)Gestão por Competências: questionada, pelo Sindissétima, acerca do motivo da demora na implementação da Gestão por Competências, a Diretora disse que, além da complexidade do projeto, a falta de recursos humanos suficientes impede uma maior agilidade na implantação;

8)Orçamento para o pagamento de passivos: o Sindissétima manifestou o sentimento dos servidores de que verba para pagar passivo de magistrado “aparece rápido”, mas, para servidor, “nunca vem”. Ana Paula explicou que o Regional solicita verbas para pagamento de passivos todo ano e, realmente, não costuma vir o orçamento solicitado, o que impede o Tribunal de realizar a quitação de seus haveres pretéritos. O Sindissétima se posicionou que, nesse cenário, a única opção para o servidor é a judicialização da cobrança do crédito, conforme já vem sendo feito pela entidade sindical;

9)Estudos sobre os impactos do Pje na saúde: Ana Paula se mostrou favorável à realização de estudos em torno dos impactos do Processo Judicial Eletrônico e, agora também, do Processo Administrativo Eletrônico na saúde dos servidores. Maiores discussões em torno do tema ainda serão desenvolvidas;

10)Mudança da interpretação em torno da 8ª hora de trabalho (“hora-fantasma”)a Diretora-Geral foi firme na defesa da interpretação de que, segundo a Resolução nº 88/2009 do Conselho Nacional de Justiça (http://www.cnj.jus.br/atos-administrativos/atos-da-presidencia/resolucoespresidencia/12202-resolucao-no-88-de-08-de-setembro-de-2009), a jornada do servidor do Poder Judiciário Federal é de 40h semanais (8h diárias), sendo o trabalho de 7h diárias ininterruptas mera concessão, conforme a parte final do §1º, art. 1º, da mencionada Resolução.

Nessa linha de raciocínio, e argumentando que não é crível que um servidor trabalhe 8h ininterruptamente, estaria justificada a não consideração da 8ª hora de trabalho para qualquer efeito, uma vez que a jornada de 7h é admitida apenas quando realizada ininterruptamente, conforme normativos pertinentes.

O Sindissétima contra-argumentou que não existe sequer normatização em torno do possível intervalo intrajornada para fins de hora extra, que não precisaria ser necessariamente de 1h. Além disso, mesmo que fosse registrado tal intervalo no ponto, mesmo assim a Administração continuaria a desconsiderar completamente a 8ª hora de trabalho.

A Diretora-Geral esclareceu que não se trataria de desconsideração, de modo algum, haja vista que ao optar por usufruir e registrar o intervalo, o servidor por óbvio não trabalharia ininterruptamente, e então terminaria por recair na situação normal estabelecida na Res. CNJ 88/09, ou seja, na jornada de 8h. A oitava hora, nesse caso, seria simplesmente devida.

O Sindissétima sustentou, em continuação, no sentido de que, além da flagrante injustiça de uma hora de trabalho ser simplesmente ignorada pela Administração Pública – ou seja, trabalhar 7h ou 8h por dia, simplesmente, tanto faz -, que não existiria vedação à consideração da 8ª hora de trabalho ao menos para fins de compensação ou banco de horas.

O sindicato destacou que existem tribunais (TRE-CE, por exemplo), inclusive, que sequer cumprem a multimencionada resolução do CNJ, continuando a aplicar a jornada de 6h diárias aos servidores – situação que, inclusive, possui respaldo legal na Lei 8.112/90.

A Diretora-Geral sustentou que os atos normativos do CNJ são vinculantes e que a jornada de 6h é estabelecida ao arrepio das disposições normativas. O Sindissétima levantou dúvidas em torno da legalidade da Resolução e suscitou questionamentos se ela não teria exorbitado o poder regulamentar.

Por derradeiro, a Diretora-Geral concluiu que, embora tanto a Res. CNJ 88/2009 quanto a Res. CSJT 101/2012 estabeleçam a natureza de hora extra àquela laborada acima da jornada estabelecida em ato normativo, a vedação à consideração da hora entre a 7ª e a 8ª é para pagamento, apenas; assim, poder-se-á estudar uma forma de viabilizar a consideração desse período, para fins de compensação, desde que previamente ajustado com a chefia, pelo menos dentro do mesmo mês. Ou seja, o franco debate, a despeito de algumas divergências, revelou que existem boas perspectivas de melhorias nesse tema, o que foi considerado muito positivo pela direção do Sindissétima;

11)Melhorias no regulamento do adicional de qualificação (processo nº 0005640-76.2014.5.07.0000): as evoluções procedimentais requeridas pelo Sindissétima (concessão de ofício do AQ por ações de treinamento, combinado com um procedimento célere e sem tantas formalidades) esbarram nas mesmas restrições estruturais expostas no item “1” (acima). Já o pedido de exclusão de algumas restrições impostas pelo Ato da Presidência do TRT 7ª Região nº 164/2008 – de modo que ações de treinamento oriundas de cursos preparatórios para concursos, cursos de língua estrangeira e ações do “Programa de Qualidade de Vida” passem a ser consideradas para fins de concessão do Adicional de Qualificação -, a princípio, contou com o apoio da Diretora-Geral, que não vislumbrou nenhum impedimento ao atendimento do pedido, mormente diante de tais restrições não constarem na Portaria Conjunta nº 1/2007 dos Tribunais e Conselhos Superiores;

12)Melhorias no regulamento das atividades de instrutoria: a Diretora-Geral assim se manifestou em torno do pedido de alterações do regulamento das atividades de instrutoria formulado pelo Sindissétima. I)fim da limitação de 3h diárias para fim de pagamento do adicional de instrutoria – Ana Paula disse que acredita que o fundamento do limite de 3h diárias seja a intenção de que o somatório à jornada comum, de 7h, não ultrapasse o limite de 10h diárias; assim, em se pretendendo realizar compensação; ou seja, ministrando-se o curso dentro da jornada laboral mediante posterior compensação, não haveria razão de ser do limite. Nesse sentido, talvez não fosse o caso de simplesmente excluir o limite, mas sim de melhor esclarecer a situação de sua aplicação (que seria na hipótese de se dar a instrutoria fora do horário de expediente); II)mudança do critério de cálculo da gratificação por encargo de curso ou concurso (usar como base de cálculo o maior rendimento básico da Administração Pública Federal e não o vencimento do Analista Judiciário C-15, conforme determinado em lei e já estipulado pelo TST) e majoração dos percentuais de pagamento por hora-aula, equiparando-os aos pagos pelo TST – após análise dos links de normativos enviados pelo Sindissétima, a DG teve como possíveis as mudanças, a depender apenas de disponibilidade orçamentária (a consultar);

13)Pagamento da substituição da função de confiança ou cargo em comissão quando do afastamento do titular para participação de curso ou evento: o Sindissétima destacou que, apesar da previsão de tal direito no Ato da Presidência nº 116/2008, a Administração não vem aplicando o seu próprio normativo. A Diretora-Geral disse que não sabe ainda o posicionamento do Desembargador Presidente sobre o tema, mas que, na sua opinião, tal direito e regulamento são plenamente legais e justos, seguindo inclusive o que o próprio Tribunal de Contas da União já pratica;

14)Regulamentação do teletrabalho (processo nº 0008803-64.2014.5.07.0000): a Diretora-Geral disse que não vislumbra qualquer impeditivo para o acolhimento do pleito do Sindissétima, destacando apenas a necessidade de que seja realizado um estudo acerca da melhor forma de dispor sobre a matéria. O sindicato lembrou que no seu pedido administrativo requereu a constituição de comissão para debater o tema com cuidado e levando em conta todos os aspectos aplicáveis;

15)Enquadramento de auxiliares Judiciários: o Sindissétima lembrou da situação de dois auxiliares judiciários que, com a reestruturação da carreira nos 1990, deveriam ter sido reenquadrados no cargo de técnico judiciário, porém não o foram, mesmo após as previsões da Lei 12.774/2012. O cerne da questão gira em torno da regulamentação dada pela Resolução 129/2013 do CSJT, que não especificou as especialidades dos dois colegas auxiliares judiciários para fins de enquadramento. A Diretora-Geral mostrou solidariedade à questão e disse que a Administração poderá inclusive, nos processos administrativos que tramitam sobre o tema (12813/2013 e 12836/2013), requerer, se for o caso, ajustes na regulamentação superior, a fim de resolver o problema;

16)Núcleo especial para Oficiais de Justiça com problemas de saúde: a Diretora-Geral mostrou muita solidariedade em relação aos servidores que retornam ao trabalho com limitações de saúde e disse que a Administração está trabalhando em uma regulamentação que possa melhor dispor sobre o tema e dar mais efetividade às recomendações médicas;

17)Criação de cargos e funções: a Diretora-Geral disse que a Administração está atenta e buscando a aprovação das propostas de projeto de lei para criação de cargos e funções que estão tramitando nos tribunais superiores. O Sindissétima se colocou à disposição para colaborar politicamente com a viabilidade do pleito;

18)Aumento do prazo das consignações para 120 meses: a Diretora-Geral manifestou preocupação com qualquer aumento do prazo do de parcelamento dos empréstimos consignados. Isso porque o prazo máximo atual (90 meses) já é bastante elastecido e um novo aumento poderia estimular excessivamente o servidor a se endividar a médio/longo prazo. O Sindissétima argumentou que essa demanda é bastante frequente por boa parte dos servidores e que a majoração de tal prazo poderia ajudar os servidores a sair de uma situação de aperto. A Diretora-Geral, entretanto, não vislumbrou espaço para um novo aumento do prazo das consignações, mantendo a mesma compreensão sobre o tema, seja, de que o efeito final poderia ser mais nocivo do que saudável para o conjunto dos servidores;

19)A Diretora-Geral ficou com uma cópia da pauta de reivindicações apresentada ao Desembargador Presidente e também ao Ministro Corregedor-Geral, para melhor análise.

O Sindissétima agradece a grande receptividade e atenção concedida pela Diretora-Geral e se coloca à disposição para ajudar no atendimento/processamento das pautas apresentadas.

Sobre outros temas da pauta, a presidente Bernadette já havia conversado em outras oportunidades com o Secretário de Gestão de Pessoas do TRT da 7ª Região, Carlos Cavalcante Melo. Veja abaixo, em linhas gerais, as respostas dadas pelo gestor:

20)Concurso de remoção interna: a Gestão de Pessoas aguarda a aprovação da convocação de um novo concurso público para provimento de cargos para, só então, deflagrar o processo de remoção interna. Disse que, no momento, parte das vacâncias que estão surgindo estão sendo utilizadas para regularizar a situação de servidores cedidos ou removidos em exercício no TRT da 7ª Região, estabilizando-os nos quadros do Regional e evitando que tenham que retornar aos seus tribunais de origem. Argumentou, ademais, que a remoção interna não é normatizada localmente e não é procedimentalizada continuamente em virtude dos concursos serem regionalizados. Disse, por fim, que a remoção que será deflagrada antes do próximo concurso contará com edital e será um procedimento formal;

21)Participação do Sindissétima no Comitê de Gestão de Pessoas do TRT 7: o diretor Carlos disse que não existe obrigação legal/normativa de incluir representantes do sindicato em todas as comissões dos tribunais. Opinou então que sugeríssemos ao CNJ, por meio da Consulta Pública sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas, a estipulação da participação das entidades sindicais nos Comitês Regionais de Gestão de Pessoas. Mesmo entendendo que a determinação de participação do sindicato é uma questão puramente política (basta querer), o Sindissétima enviou sugestão fundamentada ao CNJ e espera que sua ideia seja contemplada na Resolução que está sendo gestada pelo Conselho.

Também agradecemos a maneira muito cordial com que o Sindissétima foi recebido pelo Secretário.

Por fim, continuamos ao dispor da categoria e reafirmamos nosso compromisso, mesmo diante de todas as dificuldades, de tentar melhorar a vida dos servidores.

Atenciosamente,

A Diretoria do Sindissétima

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