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A Resolução 219/2016 do CNJ, a coisificação do servidor e a violação à dignidade humana

20 de maio de 2017 / Ver outras notícias: Ver todas

Por Charles da Costa Bruxel, Presidente da Diretoria Executiva do Sindissétima/CE

 

Em 2016, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 219, que "Dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências". Tal Resolução é decorrência de outra, a de nº 194/2015, que criou a "Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição".

Em síntese, o objetivo da Resolução 219/2016 é principalmente estruturar o primeiro grau, adotando como premissa que, para isso ser alcançado, a única solução é retirar pessoas de outros locais e lotar maior quantidade de servidores na primeira instância. Complementarmente, a Resolução visa "distribuir" a "força de trabalho" de forma mais eficiente. Para alcançar seus objetivos, o ato normativo cria variados índices e fórmulas matemáticas, definindo rumos e guinadas nas vidas de servidores por meio da frieza das ciências exatas.

O diagnóstico, equivocado desde a raiz, é de que existe quantidade suficiente de servidores, o problema seria apenas de "alocação".

A Resolução, ao mesmo tempo RECONHECE que os servidores são fundamentais para o atingimento das metas e para a consecução de todas as atividades do Judiciário, principalmente as estritamente finalísticas (elaboração de sentenças, votos, decisões, despachos etc.) – tanto que a "produtividade" (Índice de Produtividade de Servidores – IPS) do servidor é aferida tomando por base a quantidade de processos "baixados" no ano -, PUNE os servidores, transformando-os em verdadeiras marionetes à mercê de fórmulas objetivas e do suposto "interesse público". Em troca, o servidor NÃO GANHA ABSOLUTAMENTE NADA. É uma espécie de herói anônimo, que deve salvar a Justiça por mero dever de ofício, sem qualquer VALORIZAÇÃO COMPATÍVEL E PROPORCIONAL com o seu grau de importância.

Não acredita que o servidor se transforma em um objeto? 

a)Onde houver sobrecarga e maior congestionamento, servidores deverão ser lotados temporariamente (artigos 3º, §1º, e 4º da Resolução do CNJ nº 219/2016). Estourou o gatilho, servidor muda sua lotação "temporariamente" (bombeiros do Judiciário).

b)Além disso, a cada, NO MÁXIMO, 2 anos, todas as lotações deverão ser revistas (artigo 24 da Resolução do CNJ nº 219/2016).

c)A aplicação pura e seca da resolução implica ainda no deslocamento dos servidores pelos municípios do estado. Onde a fórmula apontar, escravos novos deverão estar. Abandonem seus lares, seus estudos, suas vidas, seus filhos. O dever chamou, todos terão que compreender. Quem quiser e puder, que "acompanhe" o mártir.

E para brindar essa política "bem intencionada", mas ditatorial e violadora da dignidade humana dos servidores (ainda somos humanos), o artigo 23 da Resolução do CNJ nº 219/2016 dá até 1º de julho de 2017 para que servidores sejam sumariamente jogados para o primeiro grau, mudando seu local físico de trabalho e seu ambiente social laboral (colegas etc.).

Divisão de Saúde, esteja a postos, pois, implementada essa norma, o grau de adoecimento, infelizmente, vai disparar.

Afinal, quem precisa de estabilidade de vida e planejamento de futuro? Segundo o CNJ, servidores são robôs ou escravos que devem ir aonde a "Administração" mandar. Onde houver mais sobrecarga, os fantoches deverão lá estar, a postos. Família? Para que família? 

Essa instabilidade generalizada, além de por si só destruir lares, é um prato cheio para o assédio moral. Não faltarão ainda mais ameaças expressas ou veladas de que o servidor vai "dançar", caso não produza o esperado.

A Resolução do CNJ nº 219/2016, em síntese, fracassa em seu intento, pois pretende salvar a primeira instância às custas do sangue dos servidores. Esquecem os Conselheiros que a democracia, a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho se aplicam aos servidores (heróis) públicos do Poder Judiciário. Ignoram que uma maior estruturação do primeiro grau não pode ser feita às custas da destruição do segundo grau ou da área administrativa (como bem salientou o colega Amauri Pinheiro no artigo "Res 219/16 CNJ prioriza o 'te vira com o que já tem'"). Esse tipo de visão é completamente míope e desastrosa. A Resolução planta a "guerra interna" e martiriza o servidor.

Não podemos cair na tentação de transformar a questão entre favorecidos pela Resolução vs. prejudicados pela Resolução.

TODOS estão na mira da Resolução, quem não se der mal hoje, provavelmente vai se dar amanhã.

A valorização e a estruturação da primeira instância, decorrente de rearranjo interno dos tribunais, somente podem ser alcançadas por meio de um processo lento e gradual, em que cada etapa seja desenvolvida e implementada de forma dialogada entre os interessados, visando, é claro, garantir a menor onerosidade possível à vida de servidores e sem destruir outros setores e áreas.

Mas, como todos sabem (menos o CNJ), o que precisamos mesmo é da aprovação de mais cargos, mais Varas do Trabalho e de concurso público. Somente isso resolverá o problema. Qualquer outra solução, além de penalizar os servidores (e somente os servidores), será mera "equalização" da escassez. É o lençol curto sendo puxado para cobrir a cabeça enquanto descobre as pernas.

Basta de ataques aos servidores!

Abaixo a coisificação do servidor!

Não à Resolução do CNJ 219/2016!

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